TJSP - 1002101-28.2022.8.26.0129
1ª instância - 01 Cumulativa de Casa Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 15:06
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2025 09:51
Documento Juntado
-
03/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:42
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:25
Apensado ao processo
-
17/03/2025 10:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/12/2024 09:51
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
05/12/2024 09:47
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2024 09:46
Certidão de Cartório Expedida
-
02/12/2024 16:34
Contrarrazões Juntada
-
08/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 01:32
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 14:26
Recebido o recurso
-
07/11/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:16
Apelação/Razões Juntada
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12/10/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 01:13
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 14:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
-
17/09/2024 10:25
Documento Juntado
-
13/09/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 16:50
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
10/09/2024 17:18
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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30/08/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 05:49
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:27
Petição Juntada
-
22/08/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/08/2024 12:42
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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16/05/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 23:31
Petição Juntada
-
09/05/2024 13:53
Bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:21
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
10/04/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 12:44
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
07/04/2024 23:36
Suspensão do Prazo
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14/02/2024 12:09
Mandado de Citação Expedido
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08/02/2024 12:14
Mandado de Citação Expedido
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21/11/2023 18:03
Petição Juntada
-
14/11/2023 15:47
Certidão de Cartório Expedida
-
14/11/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:43
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 23:30
Petição Juntada
-
28/08/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 422887/SP) Processo 1002101-28.2022.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dentalshow Assistência Odontológica Ltda. -
Vistos.
O art. 830 dispõe que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
E o respectivo § 1º prevê que "Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido".
No presente caso, a houve apenas tentativa de citação dos executados por via postal, cujos avisos de recebimento retornaram negativos com a informação "mudou-se" (p. 127 e 142).
Desta forma, se mostra precipitado o pedido de arresto, pois não há indícios de que o executado esteja dificultando o ato citatório, havendo mera informação de alteração do domicílio, devendo, assim, haver esgotamento das demais diligências para sua localização.
Neste sentido: ARRESTO.
Execução por título extrajudicial.
Pleito de bloqueio on line, mediante utilização do sistema Sisbajud, de recursos titulados em nome da devedora.
Inadmissibilidade, por ora.
Hipótese em que ainda não se materializou a citação da executada.
Consideração de que a carta de citação retornou com anotação "mudou-se", o que não permite nem mesmo a conclusão de que a executada esteja dificultando a realização do ato citatório.
Possibilidade de oportuna reapreciação do pedido após a tentativa de citação em todos os endereços conhecidos.
Decisão mantida.
Recurso improvido.
Dispositivo: negaram provimento ao recurso.(TJSP; Agravo de Instrumento 2202218-17.2022.8.26.0000; Relator (a):João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Peruíbe -2ª Vara; Data do Julgamento: 09/09/2022; Data de Registro: 09/09/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO TUTELA ANTECIPADA ARRESTO Indeferimento Ausência dos pressupostos do art. 300, caput, do CPC Cartas de citação retornadas com aviso de "mudou-se" e "desconhecido" Situação que enseja nova tentativa do expediente Requerimento de constrição de bens açodado, ressalvada possibilidade de pesquisa online de endereços de titularidade dos agravados Decisão mantida Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2242566-14.2021.8.26.0000; Relator (a):Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2022; Data de Registro: 04/02/2022).
Além disso, como já mencionado na decisão de p. 166/168, não foi tentada a citação através de oficial de justiça e a parte executada se trata de um Sindicato Municipal podendo o oficial diligenciar para localização da atual sede da parte.
Assim, intime-se a parte exequente para recolhimento do valor da diligência do oficial de justiça no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, expeça-se mandado.
Intime-se. -
25/08/2023 06:20
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 16:37
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
18/07/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
14/07/2023 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:14
Petição Juntada
-
26/06/2023 14:12
Petição Juntada
-
13/06/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
12/06/2023 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2023 14:51
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
06/06/2023 14:51
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
06/06/2023 14:50
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
16/05/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:43
Remetido ao DJE
-
12/05/2023 17:13
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
24/04/2023 15:14
Petição Juntada
-
18/04/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 16:05
Petição Juntada
-
17/03/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 06:04
Remetido ao DJE
-
15/03/2023 14:29
Ato ordinatório
-
15/03/2023 08:04
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
15/02/2023 11:23
Carta Expedida
-
13/02/2023 16:22
Petição Juntada
-
20/01/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 05:47
Remetido ao DJE
-
18/01/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 17:18
Petição Juntada
-
10/01/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 01:14
Remetido ao DJE
-
26/12/2022 15:19
Ato ordinatório
-
24/12/2022 10:06
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
15/12/2022 14:20
Carta Expedida
-
13/12/2022 15:13
Petição Juntada
-
09/12/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 13:35
Remetido ao DJE
-
08/12/2022 12:26
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/12/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 11:46
Decurso de Prazo
-
22/11/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:47
Remetido ao DJE
-
18/11/2022 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2022 16:32
Petição Juntada
-
01/11/2022 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
29/10/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 14:02
Petição Juntada
-
18/10/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:43
Remetido ao DJE
-
14/10/2022 16:32
Ato ordinatório
-
12/10/2022 04:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
04/10/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 17:12
Carta Expedida
-
03/10/2022 09:01
Remetido ao DJE
-
03/10/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:53
Petição Juntada
-
29/09/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 14:25
Petição Juntada
-
13/09/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 00:29
Remetido ao DJE
-
09/09/2022 16:53
Ato ordinatório
-
05/09/2022 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 12:14
Remetido ao DJE
-
02/09/2022 11:12
Recebida a Petição Inicial
-
31/08/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 13:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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