TJSP - 1006360-83.2023.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 23:44
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 16:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG) Processo 1006360-83.2023.8.26.0597 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Daniela Aparecida Massa Nonaka - Vistos, Com fundamento no princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), deixo, por ora, de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, uma vez que a experiência demonstra o reiterado insucesso de designação de audiência de composição/mediação para o caso em tela. É cediço que a resolução de conflitos por meio da autocomposição traz concretos benefícios para as partes e Judiciário, todavia, no caso em exame, a designação da audiência sem a manifestação das partes representaria em inegável prolongamento do processo.
Ressalto que qualquer das partes poderá solicitar a qualquer tempo a designação de audiência de composição, sendo tal requerimento desde já deferido, devendo a zelosa serventia encaminhar o feito ao CEJUSC.
Consigno que caso o requerimento seja formulado antes da citação, o mandado deverá ser aditado a fim de constar que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consignando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente despacho por cópia digitada como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
28/08/2023 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 11:42
Homologada a Transação
-
28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010021-07.2021.8.26.0576
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Paulo Donizetti Zaneli
Advogado: Giovana Coelho Castilho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2023 12:12
Processo nº 1010906-92.2023.8.26.0562
Edvaldo Marques Vieira
Instituto de Previdencia Social dos Serv...
Advogado: Adilson Rodrigues Tavares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2023 09:49
Processo nº 0004715-14.2022.8.26.0520
Justica Publica
Alison Mateus
Advogado: Mario Rossi Vale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2023 13:23
Processo nº 1019080-98.2022.8.26.0506
Leda Pereira da Silva Gomes
Jaime de Souza Gomes
Advogado: Ademar Freitas Motta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2022 18:29
Processo nº 0003353-91.2023.8.26.0309
Adolfo Tanaami
Gafisa Spe-81 Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Edson Eiji Nakamura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00