TJSP - 1046452-22.2022.8.26.0506
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 03:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 17:02
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/04/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 09:57
Homologada a Transação
-
29/02/2024 15:19
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 05:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 13:29
Conciliação frutífera
-
07/11/2023 07:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/10/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 13:52
Juntada de Mandado
-
10/10/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 05:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 13:54
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/11/2023 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
13/09/2023 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
31/08/2023 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laline Viana Petrazzo (OAB 294532/SP) Processo 1046452-22.2022.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Jose Carlos Andrade - Fls. : Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao teor do ofício juntado. -
28/08/2023 01:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 21:13
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2023 21:09
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laline Viana Petrazzo (OAB 294532/SP) Processo 1046452-22.2022.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Jose Carlos Andrade -
Vistos. 1.
Observo que a requerida sequer foi citada, não havendo notícias de retorno do mandado expedido à fl. 42, não possuindo, portanto, patrono constituído nos autos. 2.
Diante da possibilidade de acordo (fls. 86/87), DESIGNO audiência de conciliação para o dia 10/11/2023 às 13h, a ser realizada no CEJUSC, de forma 100% PRESENCIAL, no Fórum desta Comarca, sito na na Rua Alice Além Saadi, 1010, Nova Ribeirânia CEP: 14096-570. 3.
Arbitro a remuneração do conciliador/mediador no valor correspondente aopatamar respectivo da Tabela de Remuneração (disponibilizada em 17 de março de 2023) considerando o valor estimado da causa, constante do anexo da Resolução nº 809/2019.
O valor da remuneração é estabelecido de acordo com o valor estimado da causa, que, no caso dos autos, a hora perfaz R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), cabendo a cada parte o valor de R$ 37,71 (trinta e sete reais e setenta e um centavos).
O valor deve ser rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade).
Caso uma das partes seja beneficiária da assistência por meio do convênio Defensoria/OAB, o valor deve ser integralmente pago pela outra parte (Portaria 001/2019).
O valor deverá ser pago por meio de depósito judicial, da seguinte forma: "RECOLHIMENTO SERÁ PELO SITE TJSP ATRAVÉS DO "PORTAL DE CUSTAS" https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/ Não há código a ser inserido e sim apenas dados do processo.
A remuneração será devida desde que a sessão seja realizada, independente de acordo entre as partes.
A audiência não será realizada caso não seja depositada a remuneração e os autos serão devolvidos a Vara, com as consequências legais.
Ressalta-se que a gratuidade concedida à partecom advogado constituídonão é integral, e não abrange os honorários do Conciliador, que devem ser depositados pela parte.
Somente a gratuidade de justiça decorrente do convênio Defensoria/OAB afastam os honorários do Conciliador.
Com relação a possibilidade do Juízo afastar a remuneração do conciliador judicial, do benefício da gratuidade, já se manifestou a 13ª Câmara de Direito Privado: Agravo de instrumento Ação declaratória de inexigibilidade de débito Gratuidade processual concedida com exceção da remuneração do conciliador judicial Possibilidade com previsão no art.98, §5º do CPC - Parte intimada para depósito de metade da remuneração, fixada em patamar mínimo Decisão mantida Recurso não provido. 2290463-38.2021.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Bancários Relator(a): Heraldo de Oliveira Comarca: Cafelândia Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 14/03/2022 Data de publicação: 14/03/2022.
Por fim, realizada a sessão, o que deverá ser certificado pela serventia, deverá ser expedido o respectivo MLE ao conciliador. 4.
Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, e CITE-SE e INTIME-SE a requerida, na modalidade plantão/urgente, a fim de que compareça à audiência, no prédio do Fórum, sito na Rua Alice Além Saadi, 1010, Nova Ribeirânia CEP: 14096-570, sala do CEJUSC.
O oficial de justiça deverá informar a parte ré de que a audiência será 100% presencial e que o prazo para contestação (de quinze dias úteis), será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Trata-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, se o caso).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. 7.
O réu deverá ser citado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data da audiência, nos termos do art. 695, §2º, do CPC. 8.
Dê-se ciência ao Ministério Público. 9.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
23/08/2023 01:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:41
Audiência de mediação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/11/2023 01:00:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
-
22/08/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 14:42
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/05/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 06:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 16:43
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 06:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 01:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 06:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 06:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2023 16:54
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/05/2023 01:30:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
-
19/01/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:32
Audiência conciliação não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/05/2023 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
10/11/2022 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2022 11:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 16:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/10/2022 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/10/2022 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2022 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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