TJSP - 1010737-68.2023.8.26.0348
1ª instância - 04 Civel de Maua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 10:54
Baixa Definitiva
-
02/04/2024 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 07:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 07:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 18:26
Julgado improcedente o pedido
-
09/02/2024 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2024 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 08:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 15:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 09:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 06:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 22:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 08:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/12/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 10:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 21:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/11/2023 07:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2023 07:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 08:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 10:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 10:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 10:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 10:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 10:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 10:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 10:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 10:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 10:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 10:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 10:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 10:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 18:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 18:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 18:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 18:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 18:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 18:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 18:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 18:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 18:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 18:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 18:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 18:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 18:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 18:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 18:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 18:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 18:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 18:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 18:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 18:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 18:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 18:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 18:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 18:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 18:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 18:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 18:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 18:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 02:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joelma Alves de Novaes (OAB 282616/SP) Processo 1010737-68.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Iara Serafim dos Anjos -
Vistos.
Recebo fls. 102/105 como emenda à inicial.
A parte autora é isenta de custas, nos termos do artigo 129, parágrafo único da Lei nº 8.213/91 e art. 7º, II da lei 11608/03, anote-se.
Com relação ao pedido de tutela de urgência, sendo necessária a demonstração da incapacidade alegada na inicial, não se mostram inequívocas as provas apresentadas com a inicial, de modo que ausente a probabilidade do direito, sendo assim necessária melhor avaliação de seus aspectos técnicos, razão pela qual indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, porque nesta fase de cognição sumária não restaram preenchidos os pressupostos necessários, vislumbrando a necessidade da produção de prova pericial.
Para realização de perícia na parte autora nomeio o Dr.
Renato Mari Neto, arbitrando os honorários de acordo com a PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2023.
Fica a autarquia intimada a comprovar o depósito antecipado dos honorários periciais, nos termos do art. 1º, §5º da lei 13.876/2019, com este intime-se o Perito aos trabalhos.
Com o depósito dos honorários deverá a serventia acessar o portal de auxiliares da justiça (peritos) e efetuar o cadastro da nomeação inclusive com a senha ao perito.
Faculto a formulação de quesitos pela parte autora e acolho os apresentados, facultada também a indicação de assistente técnico.
Laudo em 15(quinze) dias, após a apresentação da parte autora para exame, com a comprovação do depósito dos honorários periciais expeça-se mandado de levantamento ao Perito e intime-o a retirar.
O expert deverá responder aos seguintes quesitos unificados apresentados pelo INSS, elaborados em conformidade com a Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n°. 1 de 15/12/2015 e arquivados em Cartório: a) O(A) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?; b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar; c) O(A) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?; d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não são passíveis de cura?; e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?; f) A mobilidade das articulações está preservada?; g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?; h) Face a sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: i) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; ii) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; iii) inválido para o exercício de qualquer atividade?. i) Houve consolidação das lesões apontadas? Em que data ocorreu esta consolidação? a) Informe o senhor perito se analisou o laudo administrativo que motivou o indeferimento do benefício.
Em caso de resposta negativa, favor indicar o motivo. b) Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo deforma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início ea sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Aprovo a indicação do Dr.
Aldo Franklin de Oliveira Pereira, ou qualquer outro médico pertencente ao quadro de peritos do INSS como assistente técnico da aludida autarquia.
Os pareceres dos assistentes técnicos e eventuais críticas deverão ser apresentados 10 (dez) dias após a apresentação do laudo.
Expeça-se guia de perícia médica que será disponibilizada para que o patrono a entregue ao autor, devendo a mesma ser instruída com cópias da petição inicial e exames médicos informados nos autos.
Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como oficio à empregadora para que encaminhe aos autos cópias das informações médicas e financeiras do autor, no prazo de 30 (trinta) dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça [email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Fica a parte autora intimada à proceder à impressão e o encaminhamento à empregadora, devendo comprovar nos autos em 10 (dez) dias o envio/protocolo.
Sem prejuízo, intime-se a autarquia ré, mediante ofício endereçado para que apresente nos autos, em 30 (trinta) dias, cópia de eventual processo administrativo (incluindo perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e laudos do SABI. À luz do requerido pelo INSS por meio do Ofício n°.00004/2022/NAE INCGST/ER-PREV-PRF3/PGF/AGU, datado de 26/08/2022, por força do contido na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n°. 1 de 15/12/2015, relego para momento posterior à juntada aos autos do laudo pericial a apresentação da contestação.
Nestes termos, juntado aos autos o laudo pericial, cite-se o requerido para contestar em 30 (trinta) dias e expeça-se mandado de levantamento.
Intime-se. -
29/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 16:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/08/2023 22:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000355-96.2022.8.26.0597
Cooperativa de Credito dos Produtores Ru...
Weslei Henrique Rosa da Silva (Jr. Tinta...
Advogado: Marcelo Perreira Vaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2021 17:41
Processo nº 1011286-56.2023.8.26.0032
Kethelen Emile Gentil Pavao
Luis Fernando Metello Bertolucci
Advogado: Paulo Mendes Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2023 15:32
Processo nº 0029915-53.2006.8.26.0562
Associacao de Instrucao Popular e Benefi...
Gilberto Nonato Pereira da Silva
Advogado: Carolina Gomes Geromel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2006 18:24
Processo nº 4000263-35.2013.8.26.0510
Daniel Paulo Pizzonia
Prefeitura Municipal de Rio Claro
Advogado: Jose Renato Vargues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2013 11:18
Processo nº 0017948-16.2003.8.26.0562
Marlene da Conceicao Fernandes Marques
Antonio Venancio Barbato
Advogado: Fernando Jose Cerello Goncalves Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2003 15:48