TJSP - 1000923-31.2023.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/09/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius de Marco Fiscarelli (OAB 304035/SP), Pedro Henrique Tauber Araujo (OAB 330527/SP) Processo 1000923-31.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jaime Alcântara da Silva Júnior - Fls.48: Uma vez que a desistência pela impossibilidade de recolhimento das custas, antes da citação da parte contrária, assemelha-se em seus efeitos jurídicos ao cancelamento da distribuição, defiro o quanto postulado para afastar o recolhimento das custas iniciais pelo requerente, com esteio na jurisprudência bandeirante: AGRAVO DE INSTRUMENTO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA CUSTAS INICIAIS DESCABIMENTO - As custas processuais têm natureza jurídica de tributo, tratando-se de taxa judiciária devida pelas partes ao Estado, cujo fato gerador é a prestação de serviços públicos de natureza forense, nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003; - Considerando que a desistência se deu antes da citação da parte contrária, não restou configurado o fato gerador das taxas judiciárias com o ajuizamento da ação, pois não formada a relação processual, mostra-se desnecessário o recolhimento das custas iniciais.
RECURSO PROVIDO (TJ-SP - AI: 21451160820208260000 SP 2145116-08.2020.8.26.0000, RELATOR: MARIA LÚCIA PIZZOTTI, DATA DE JULGAMENTO: 11/02/2021, 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/02/2021) CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, se já ocorrido.
Após, em nada mais restando a se processar, ARQUIVEM-SE estes autos, com as cautelas de praxe. -
23/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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15/04/2023 02:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:53
Extinto o processo por desistência
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01/03/2023 11:18
Conclusos para decisão
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01/03/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 18:38
Conclusos para despacho
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01/02/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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