TJSP - 1033371-32.2022.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 23:10
Petição Juntada
-
21/05/2024 14:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/05/2024 10:38
Expedição de documento
-
10/05/2024 00:27
Publicação
-
09/05/2024 00:18
Remetidos os Autos
-
08/05/2024 23:21
Expedição de documento
-
08/05/2024 23:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 12:42
Conclusos
-
08/05/2024 12:35
Transitado em Julgado
-
09/12/2023 00:53
Ato ordinatório
-
03/12/2023 12:19
Expedição de documento
-
24/11/2023 01:58
Publicação
-
23/11/2023 05:48
Remetidos os Autos
-
22/11/2023 17:35
Expedição de documento
-
22/11/2023 17:35
Julgada Procedente a Ação
-
27/10/2023 15:07
Conclusos
-
27/10/2023 14:41
Petição Juntada
-
19/10/2023 07:08
Publicação
-
18/10/2023 00:21
Remetidos os Autos
-
17/10/2023 15:05
Ato ordinatório
-
25/08/2023 03:05
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP) Processo 1033371-32.2022.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jorge Alvaro Goncalves Cruz - 1.
Recebo as emendas à inicial apresentadas. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 183 do CPC. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
24/08/2023 17:00
Petição Juntada
-
24/08/2023 00:24
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 15:09
Expedição de documento
-
23/08/2023 14:03
Expedição de documento
-
23/08/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:37
Conclusos
-
31/05/2023 15:52
Petição Juntada
-
19/05/2023 04:01
Publicação
-
18/05/2023 05:46
Remetidos os Autos
-
17/05/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 13:09
Conclusos
-
24/02/2023 15:20
Petição Juntada
-
24/02/2023 15:13
Petição Juntada
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14/02/2023 11:40
Petição Juntada
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10/01/2023 02:28
Publicação
-
09/01/2023 00:53
Remetidos os Autos
-
19/12/2022 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2022 15:20
Conclusos
-
16/12/2022 17:01
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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