TJSP - 1020305-37.2023.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/05/2025 02:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
19/07/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
25/02/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 15:40
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samilly Ravana Silva Rios Cunha (OAB 428012/SP) Processo 1020305-37.2023.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Josiane Mariosa Aguiar -
Vistos. 1 - Indefiro o pedido de tutela de urgência, pois a autora pretende discutir relação contratual, de modo que deve ser observado o contraditório para esclarecimento do tema, com a possibilidade de oferta de argumentos pela ré.
Neste momento processual estão ausentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito, pois exige-se o contraditório para a elucidação dos fatos.
Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Deve haver mínimo lastro probatório para a discussão judicial de um tema em sede de liminar.
Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência, para que a empresa agravada fosse compelida a realizar reservas de passagens aéreas (pacotes do "Hurb") Ausência de requisitos para concessão da liminar pretendida Decisão Mantida Negado Provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100037-74.2023.8.26.9008; Relator (a):Jane Rute Nalini Anderson; Órgão Julgador: Segunda Turma Civel e Criminal; Foro de Várzea Paulista -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 29/06/2023; Data de Registro: 29/06/2023).
A prova nesta fase processual é precária.
Quanto ao artigo 373, § 1º do NCPC há exigência de demonstração do fato de interesse da parte autora. 2 Designe-se audiência de conciliação. 3 Cite-se.
Intime-se. -
29/08/2023 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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