TJSP - 1001099-96.2022.8.26.0428
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paulinia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 11:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Francisco Gomes Coelho (OAB 1745/CE), Altamir de Assis Souza (OAB 450019/SP) Processo 1001099-96.2022.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Garcia Zullo - Reqdo: BANCO PAN S.A., Izzi Solucoes Em Cobrancas e Teleatendimento Ltda - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGOIMPROCEDENTEo pedido deduzido por JOSÉ GARCIA ZULLO, em face da IZZI SOLUÇÕES EM COBRANÇAS E TELEATENDIMENTO LTDA e BANCO PAN S.A.
Frise-se que, para análise deste Juízo, eventual requerimento de benefício de gratuidade recursal, deverá vir acompanhado dos comprovantes de remuneração do recorrente (salários, aposentadoria etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Justifica-se a exigência, por se tratar de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal.
Então, fica advertida a parte de que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo ou sem os documentos necessários ao exame da gratuidade, implicará na deserção do recurso.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I. -
28/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:51
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2023 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2023 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2022 18:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2022 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2022 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/05/2022 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/05/2022 21:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/05/2022 06:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/04/2022 03:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2022 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2022 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/04/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2022 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2022 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2022 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2022 20:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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