TJSP - 1001165-80.2022.8.26.0168
1ª instância - 02 Cumulativa de Dracena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 23:12
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 23:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eloisa dos Santos Rodrigues Gomes (OAB 439666/SP) Processo 1001165-80.2022.8.26.0168 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Eduardo Ribeiro de Jesus, Cristiane Aparecida de Jesus Barbosa, Isabel Aparecida de Oliveira Clein, Jenifer Aparecida de Jesus Vieira, Flavia Aparecida de Jesus Rodrigues, Jhonathan Ribeiro de Jesus -
Vistos.
Eduardo Ribeiro de Jesus, Cristiane Aparecida de Jesus Barbosa, Isabel Aparecida de Oliveira Clein, Jenifer Aparecida de Jesus Vieira, Flavia Aparecida de Jesus Rodrigues e Jhonathan Ribeiro de Jesus requereram o presente Arrolamento objetivando a partilha dos bens deixados por falecimento de Maria do Carmo de Oliveira .
O inventariante apresentou o esboço de partilha (fls. 96/100), com a comprovação de titularidade de bens do espólio e dos respectivos valores, tratando-se de arrolamento sumário, forma abreviada de inventário e partilha com a concordância de todos os herdeiros, maiores e capazes, nos termos dos artigos 659 e seguintes do CPC. Às págs. 153/154 e 160/165 houve emendas ao plano de partilha Foram apresentadas as certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais (págs. 53/54, 49 e 109, respectivamente), bem como certidão de inexistência de testamento em nome do de cujus.
Gratuidade de justiça deferida à pág. 111.
Posto isso e pelo que mais dos autos consta, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha/emendas apresentadas às fls. 90/96, 153/154 e 160/165, nos presentes autos de Arrolamento Sumário dos bens deixados pelo falecimento de Maria do Carmo de Oliveira, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros, notadamente da Fazenda Pública, porventura existentes.
O recolhimento do imposto devido será feito através de lançamento administrativo, nos expressos termos do artigo 662, § 2º, do CPC.
Nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, publicado no DJE de 21/08/2019, está dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, nos termos do artigo 659, § 2º, do CPC, tendo em vista que tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual.
Havendo nota de devolução emitida pelo Oficial Registrador em razão da falta de manifestação da Fazenda Pública do Estado quanto ao recolhimento do imposto de transmissão, procedimento de Dúvida Inversa deverá ser ajuizado perante ao Juízo Corregedor do mesmo. É atribuição dos Oficiais Registradores a fiscalização do pagamento do tributo devido dos atos que lhes forem apresentados em razão do oficio (artigo 289, da Lei 6015/73).
Inexistindo interesse recursal, esta decisão transita em "julgado" na data em que proferida.
Certifique-se, sem baixa do processo.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha, bem como alvarás, se necessário.
Caberá à parte interessada imprimir o formal e as principais peças processuais diretamente do sistema informatizado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Dracena, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 20:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 08:47
Baixa Definitiva
-
29/08/2023 08:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:22
Homologada a Transação
-
28/08/2023 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 11:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 08:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2023 14:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 12:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 08:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2023 18:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 11:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2023 19:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/01/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2022 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2022 10:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2022 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2022 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2022 10:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2022 10:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2022 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2022 12:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2022 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2022 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2022 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2022 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2022 12:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2022 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2022 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2022 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2022 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2022 12:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000646-61.2022.8.26.0506
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Werner Wakasugui
Advogado: Fabio Frasato Caires
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2022 12:19
Processo nº 1000646-61.2022.8.26.0506
Werner Wakasugui
Werner Wakasugui
Advogado: Jader Medeiros da Silva Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2022 12:44
Processo nº 0002286-29.2023.8.26.0071
Neusa Maria Delgado
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Maira Alessandra Julio Fernandez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2023 13:43
Processo nº 1024466-38.2022.8.26.0562
Jose Rosa Vieira
Instituto de Previdencia Social dos Serv...
Advogado: Gysele Gomes de Carvalho Muraro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2024 11:45
Processo nº 1011374-57.2019.8.26.0510
Prefeitura Municipal de Rio Claro
Jose Claudio Capretz
Advogado: Alessander Kemp Marrichi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2019 14:47