TJSP - 1007186-79.2023.8.26.0510
1ª instância - Foro de Rio Claro_Setor das Execucoes Fiscais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 15:57
Baixa Definitiva
-
27/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 15:22
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 00:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/02/2024 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:29
Juntada de Petição de Réplica
-
24/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Fernanda Travenssolo Jutkoski Wendel (OAB 289284/SP), Flavio Luis de Souza Wendel (OAB 458995/SP) Processo 1007186-79.2023.8.26.0510 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Partecon Partezani Construcoes Ltda - Vistos, Diga o embargante, em réplica.
Havendo interesse na produção de provas, especifiquem as partes, justificando a necessidade e pertinência e apontando exatamente a questão controvertida pendente, não se admitindo requerimento genérico.
Caso a prova pretendida não possa ser produzida pela parte, deverá apresentar justificativa coerente acerca da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte contrária produzir a prova de forma a convencer o juízo pela necessidade de distribuição diversa do ônus.
Int. -
23/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/07/2023 01:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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