TJSP - 1001260-20.2023.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 22:00
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 15:16
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
07/04/2025 15:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/12/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 12:25
Remetido ao DJE
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06/12/2024 10:53
Processo Suspenso por 1 ano
-
28/04/2024 01:54
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 11:04
Documento Juntado
-
24/01/2024 11:04
Documento Juntado
-
24/01/2024 11:04
Documento Juntado
-
24/01/2024 11:04
Documento Juntado
-
24/01/2024 11:04
Documento Juntado
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23/01/2024 10:06
AR Positivo Juntado
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30/12/2023 07:01
AR Positivo Juntado
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15/12/2023 07:24
Certidão Juntada
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15/12/2023 07:24
Certidão Juntada
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14/12/2023 17:44
Carta de Intimação Expedida
-
14/12/2023 17:44
Carta de Intimação Expedida
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07/12/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:57
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 15:26
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
05/12/2023 13:41
Documento Juntado
-
05/12/2023 13:41
Documento Juntado
-
05/12/2023 13:41
Documento Juntado
-
05/12/2023 13:31
Documento Juntado
-
04/12/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 17:51
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
18/10/2023 11:02
Bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:02
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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30/08/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raphael Issa (OAB 392141/SP) Processo 1001260-20.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Cezar Sanches Mei - Vistos Fls. 86: Revendo posicionamento anteriormente adotado, diante de recente julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indefiro o pedido de pesquisa junto ao Sistema ARISP, pois a parte interessada poderá obter as informações pretendidas diretamente no Cartório de Registro de Imóveis ou no Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP, independentemente de intervenção judicial.
Não fosse isso, o Provimento CG 06/2009 e o Parecer n. 123/09-E (Processo CG n. 888/2006) dispõem que a pesquisa junto ao Sistema ARISP poderá ser efetuada nas hipóteses em que houver necessidade de diligência do Juízo ou para servir aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, o que não é o caso dos autos.
A propósito, cito a ementa do seguinte julgado: "Agravo de Instrumento.
Execução Fiscal.
Imposto Territorial Urbano dos exercícios de 2009 a 2014.
Decisão que indeferiu o pedido de pesquisa "on line" por meio sistema RenaJud, bem como a pesquisa ARISP.
Insurgência da municipalidade.
Pretensão à reforma.
Acolhimento em parte.
ARISP.
Diligência que compete à parte, não necessita de intervenção judicial e não se caracteriza como ato processual.
Pesquisa prevista no Provimento CG n.º 06/2009 da Corregedoria Geral de Justiça limitada aos casos em que o Juízo competente a determine como diligência sua ou quando o interessado for beneficiário da assistência judiciária.
RenaJud.
Medida que depende de autorização judicial e deve ser deferida.
Interesse do credor e princípio da celeridade resguardados.
Precedentes desta Corte Estadual.
Agravo provido em parte."(TJSP; Agravo de Instrumento 2197369-07.2019.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Itupeva -SEF - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 27/09/2019; Data de Registro: 27/09/2019) Por fim, não se olvide que a parte exequente está assistida por advogado, o qual dispõe de meios de acesso para a consulta.
No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, pois os proventos em questão são impenhoráveis, conforme o disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Int. -
29/08/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:56
Documento Juntado
-
28/08/2023 10:56
Documento Juntado
-
28/08/2023 10:55
Documento Juntado
-
11/08/2023 11:38
Petição Juntada
-
31/07/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:54
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 16:32
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/07/2023 17:44
Mandado de Penhora Expedido
-
26/06/2023 15:58
Petição Juntada
-
15/06/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 05:54
Remetido ao DJE
-
13/06/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:27
Pedido de Penhora Juntado
-
19/05/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 05:57
Remetido ao DJE
-
17/05/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 09:01
Documento Juntado
-
17/05/2023 09:01
Documento Juntado
-
17/05/2023 08:53
Documento Juntado
-
17/05/2023 08:53
Documento Juntado
-
17/05/2023 08:53
Documento Juntado
-
17/05/2023 08:53
Documento Juntado
-
17/05/2023 08:44
Documento Juntado
-
17/05/2023 08:44
Documento Juntado
-
17/05/2023 08:44
Documento Juntado
-
17/05/2023 08:44
Documento Juntado
-
17/05/2023 08:32
Documento Juntado
-
17/05/2023 08:32
Documento Juntado
-
17/05/2023 08:32
Documento Juntado
-
17/05/2023 08:32
Documento Juntado
-
17/05/2023 08:32
Documento Juntado
-
17/05/2023 08:32
Documento Juntado
-
03/05/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
28/04/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 15:43
Petição Juntada
-
18/04/2023 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 09:21
Remetido ao DJE
-
17/04/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 20:47
Documento Juntado
-
13/04/2023 20:47
Documento Juntado
-
21/03/2023 11:50
Bloqueio/penhora on line
-
21/03/2023 10:47
Conclusos para despacho
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09/03/2023 12:32
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
06/03/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2023 09:20
Remetido ao DJE
-
03/03/2023 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2023 16:02
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
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02/03/2023 16:02
Mandado Juntado
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16/02/2023 17:49
Mandado de Citação Expedido
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14/02/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
10/02/2023 15:45
Recebida a Petição Inicial
-
10/02/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 11:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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