TJSP - 1001841-74.2023.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 12:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/09/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 11:27
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:22
Realizado cálculo de custas
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11/10/2023 18:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Marcello Ferreira Oliveira (OAB 440871/SP) Processo 1001841-74.2023.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Angélica Silva Ferreira - Reqdo: Banco Pan S.A - III.
DISPOSITIVO: Considerando a parcial procedência da ação e a necessidade de refazimento dos cálculos, indefiro a liminar pretendida.
Nos termos da fundamentação acima, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para (i) declarar a nulidade da cobrança dos valores referentes ao seguro (R$ 2,430,00) e; (iii) em razão da cobrança indevida, o Réu deverá pagar em favor da parte autora o montante de R$ 2,430,00 (dois mil quatrocentos e trinta reais), referente à soma dos valores acima, corrigido monetariamente desde a contratação 11/11/2022 (fls. 180) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação (fls. 50).
A ré também deverá restituir à parte autora o valor referente ao IOF e juros cobrados proporcionalmente sobre o valor cobrado indevidamente.
O Banco Réu deverá restituir ao autor, de forma simples, o valor cobrado a maior, o qual deverá ser devidamente corrigido monetariamente desde a data do efetivo pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Para o cálculo da correção monetária, deverá ser utilizado o índice divulgado pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Nos termos acima, julgo improcedentes os demais pedidos formulados.
Fica, desde logo, autorizada a compensação de créditos e débitos.
Ante a sucumbência e por força do princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento de 70% das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios em favor do patrono da requerente, que fixo em 10% (dez por cento) do valor cobrado a maior.
Outrossim, por ter sucumbido em parte, condeno a parte autora no pagamento de 30% das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor da parte requerida, que fixo em 10% do valor relativo ao seguro reconhecido como abusivo e do valor controvertido de cada parcela do financiamento.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
24/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 01:18
Julgado procedente em parte o pedido
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09/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
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08/08/2023 21:05
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/07/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 09:26
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/06/2023 22:28
Expedição de Carta.
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14/06/2023 22:28
Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2023 14:07
Conclusos para despacho
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30/05/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/04/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 10:06
Conclusos para decisão
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18/04/2023 04:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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