TJSP - 1001304-87.2023.8.26.0300
1ª instância - 01 Cumulativa de Jardinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 10:03
Baixa Definitiva
-
18/03/2024 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 09:02
Extinto o processo por desistência
-
23/11/2023 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/08/2023 12:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vinicius Guimarães (OAB 412548/SP) Processo 1001304-87.2023.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Doniseti Ferro -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais).
Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob a pena de indeferimento.
As partes deverão observar o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Nos termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/08/2023 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 18:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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