TJSP - 1003574-33.2023.8.26.0220
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:39
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 16:20
Juntada de Ofício
-
13/12/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2023 16:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Cristina Vital Prado Santos (OAB 347576/SP) Processo 1003574-33.2023.8.26.0220 - Divórcio Consensual - Reqte: Carla Cristina Garcia dos Santos Viital Bastos -
Vistos.
Concedo às partes o benefício da justiça gratuita.
Anote-se.
Na esteira do posicionamento do representante do Ministério Público (fls.20), HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls.1/8 a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Decreto o divórcio do casal, sendo que a autora voltará a utilizar o nome de solteira, qual seja, C.
C.
G. dos S.
Oficie-se para desconto dos alimentos.
Diante do pedido expresso das partes e ante o próprio acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC), pelo que determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado.
Servirá esta sentença como mandado de averbação a ser inscrita no Cartório de Registro Civil competente, acompanhada das cópias processuais necessárias a seu cumprimento (certidão de trânsito em julgado e certidão de casamento das partes de número ) para que se proceda à margem do assento de casamento das partes a necessária averbação.
Outrossim, se o caso, serve também o presente como solicitação ao Juiz Corregedor a fim de exarar, nesta, o seu respeitável "cumpra-se", a fim de ser feita a necessária averbação à margem do assento realizado no cartório de registro civil de pessoas naturais sob jurisdição.
Transitado em julgado, façam-se as anotações pertinentes e arquivem-se os autos.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C. -
29/08/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:17
Homologada a Transação
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28/08/2023 14:28
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 13:58
Conclusos para despacho
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28/07/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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