TJSP - 0000381-89.2022.8.26.0534
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 13:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/09/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2023 06:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tainá Damires Rodrigues dos Anjos (OAB 442150/SP) Processo 0000381-89.2022.8.26.0534 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Camilo Domingues de Andrade -
Vistos.
A autora declara que pretende a devolução de veículo mas não informa o nome e endereço do possuidor, nem a localização do veículo.
Já foi tentada a conciliação que restou infrutífera (fls. 31) no qual o corréu Josualdo declara não saber informar a localização do veículo.
Em contestação (fls. 53/58), o corréu Camilo declara que não tem a posse do veículo e indica possíveis possuidores sem nenhum embasamento legal.
Assim, não havendo informação da localização do veículo para que se possa dar continuidade ao processo, mesmo porque o veículo já é objeto da ação de Busca e Apreensão ajuizada pelo alienante, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, do citado diploma legal.
Sem condenação em custas nesta fase processual, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.
R.
I. -
28/08/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 14:54
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
25/08/2023 10:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2023 06:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 16:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2023 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2023 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/11/2022 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2022 11:01
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/10/2022 17:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/10/2022 09:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/10/2022 09:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2022 16:57
Protocolizada Petição
-
10/10/2022 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2022 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2022 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2022 18:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2022 11:52
Mandado devolvido #{resultado}
-
16/09/2022 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2022 15:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2022 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2022 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/09/2022 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/09/2022 10:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2022 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/09/2022 09:47
Conciliação infrutífera
-
06/09/2022 09:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/08/2022 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/08/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 12:58
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/08/2022 05:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2022 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 10:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2022 08:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2022 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2022 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2022 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 12:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2022 12:02
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/07/2022 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/07/2022 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/07/2022 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/07/2022 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/07/2022 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/07/2022 14:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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