TJSP - 0005071-13.2008.8.26.0160
1ª instância - 01 Cumulativa de Descalvado
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 01:55
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariane Cristina da Silva Turati (OAB 143799/SP), Maysa Gurtler Franzin (OAB 277950/SP) Processo 0005071-13.2008.8.26.0160 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joao Jose Carassato - Exectdo: Humberto Jose Franzin -
Vistos. 1.
Fl. 931: O pedido, embora demonstre a concordância das partes quanto à divisão física e à titularidade das áreas resultantes, busca novamente utilizar a via judicial para contornar o procedimento registral adequado, de forma contrária ao já decidido às fls. 916.
A criação de unidades imobiliárias autônomas ("Glebas" 1 e 2), com possibilidade de disposição independente por seus titulares, configuradesmembramento(ou desdobro), ato que exige procedimento próprio perante o Oficial de Registro de Imóveis, instruído com os documentos técnicos pertinentes (como os de fls. 925/927), aprovações administrativas (municipais, e eventualmente INCRA, por ser imóvel rural), e que resulta na abertura denovas matrículaspara cada unidade resultante, com o encerramento ou averbação correspondente na matrícula originária (art. 176, §1º, I, e art. 235 da Lei 6.015/73).
Este Juízonão pode determinar a simples averbaçãode uma divisão fática com efeitos de independência jurídica e disponibilidade autônoma dentro da matrícula nº 16.907.
Tal providência não encontra amparo na Lei de Registros Públicos e criaria uma situação registral irregular.
A "liberdade" de disposição sem anuência do coproprietário só é plena quando a unidade imobiliária possui matrícula própria.
A averbação pleiteada não substitui o registro constitutivo de novas unidades.
Ademais, o pedido de fls. 931 contraria a informação inicial das partes (fls. 898) de que o imóvel "não poderá ser desmembrado, devendo as partes permanecerem em condomínio", reforçando que a solução agora buscada (divisão fática com independência) exige o procedimento registral de desmembramento que antes se afirmou inviável.
Portanto, reitero o entendimento da decisão de fls. 916: a forma de materializar a divisão da propriedade, extinguindo o condomínio sobre as partes físicas individualizadas, deve ocorrer por meio do procedimento administrativo dedesmembramento(ou desdobro) a ser requerido pelos interessados (exequente e Mônica Franzin, como titulares dos 50% ideais cada) diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente, às suas expensas, instruindo o pedido com a documentação técnica e legal exigida (planta, memorial, ART , aprovações, etc.). 2.
Lado outro, para viabilizar o cumprimento do acordo homologado na parte privada e formalizar a transferência da titularidade de 50% do imóvel ao exequente, DETERMINOa expedição do auto de adjudicação em favor do exequente,João José Carassato, referente a 50% (cinquenta por cento) dafração idealdo imóvel de matrícula nº 16.907 do CRI de Descalvado/SP, cabendo ao interessado o comparecimento em cartório para a respectiva assinatura.
Após, lavre-se a respectiva Carta de Adjudicação, a qual servirá como título hábil para registro no CRI.
Os emolumentos e custas para expedição e registro da carta correrão por conta do adjudicatário/exequente. 3.
Mantenha-se o processo no arquivo provisório, conforme determinado às fls. 916, aguardando a notícia de cumprimento integral do acordo (que agora envolve o registro da Carta de Adjudicação e eventual posterior desmembramento) ou eventual denúncia de descumprimento.
Int. -
14/05/2025 01:22
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 06:45
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
07/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:40
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 13:34
Petição Juntada
-
26/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2025 09:49
Suspensão do Prazo
-
25/09/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:45
Documento Juntado
-
25/09/2024 09:07
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 15:32
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
24/09/2024 10:14
Documento Juntado
-
20/09/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:23
Petição Juntada
-
13/09/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:52
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
10/09/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 14:06
Carta de Intimação Expedida
-
09/09/2024 14:06
Carta de Intimação Expedida
-
09/09/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 15:45
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
-
06/09/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 16:28
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
05/09/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 10:26
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
26/08/2024 10:03
Petição Juntada
-
24/08/2024 11:57
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
13/06/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 09:41
Remetido ao DJE para Republicação
-
10/06/2024 09:17
Certidão de Cartório Expedida
-
10/06/2024 09:17
Certidão de Cartório Expedida
-
10/06/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 13:49
Petição Juntada
-
02/04/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 09:31
Recebidos os autos do Advogado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ariane Cristina da Silva Turati (OAB 143799/SP), Maysa Gurtler Franzin (OAB 277950/SP) Processo 0005071-13.2008.8.26.0160 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joao Jose Carassato - Exectdo: Humberto Jose Franzin - Fls. 674/684: manifeste-se a parte contrária..
Prazo: 10 dias. -
28/08/2023 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2023 15:41
Petição Juntada
-
28/07/2023 15:43
Petição Juntada
-
21/07/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
20/07/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:56
Certidão de Cartório Expedida
-
22/06/2023 00:00
Petição Juntada
-
01/06/2023 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
01/06/2023 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2023 12:37
Petição Juntada
-
10/05/2023 16:38
Recebidos os autos do Perito
-
27/03/2023 14:28
Remetidos os Autos para o Perito
-
13/02/2023 13:14
Petição Juntada
-
07/02/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
07/02/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2023 13:16
Documento Juntado
-
25/11/2022 13:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/09/2022 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
09/09/2022 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 10:33
Petição Juntada
-
21/07/2022 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 12:56
Remetido ao DJE
-
20/07/2022 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 15:30
Petição Juntada
-
13/04/2022 16:38
Carta Precatória Expedida
-
14/03/2022 12:13
AR Negativo Juntado - Ausente
-
22/02/2022 17:24
Carta de Intimação Expedida
-
25/01/2022 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 00:15
Remetido ao DJE
-
24/01/2022 14:57
Decisão
-
12/11/2021 12:00
Início da Execução Juntado
-
11/11/2021 14:52
Recebidos os autos do Advogado
-
10/11/2021 13:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
18/10/2021 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2021 13:45
Remetido ao DJE
-
14/10/2021 14:23
Decisão
-
24/08/2021 15:58
Certidão de Cartório Expedida
-
22/01/2021 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2021 14:38
Remetido ao DJE
-
18/12/2020 13:23
Proferido Despacho
-
15/12/2020 18:46
Recebidos os autos do Perito
-
15/12/2020 16:55
Remetidos os Autos para o Perito
-
27/10/2020 16:47
Decisão
-
20/10/2020 15:28
Proferido Despacho
-
08/04/2019 13:55
Recebidos os autos do Perito
-
14/01/2019 18:49
Decisão
-
12/11/2018 17:22
Recebidos os autos do Perito
-
25/07/2018 09:59
Proferido Despacho
-
10/04/2018 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2018 10:48
Remetido ao DJE
-
02/04/2018 11:13
Proferido Despacho
-
10/11/2016 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2016 14:58
Remetido ao DJE
-
14/10/2016 11:39
Proferido Despacho
-
18/08/2016 15:46
Documento Juntado
-
04/03/2016 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2016 14:58
Remetido ao DJE
-
29/10/2015 10:11
Decisão
-
19/05/2015 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2014 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2014 17:13
Petição Juntada
-
07/08/2014 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2014 09:25
Remetido ao DJE
-
06/06/2014 14:53
Desentranhamento de Petição ou Documento
-
04/06/2014 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2013 17:23
Recebidos os autos do Advogado
-
10/05/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/04/2013 00:00
Despacho Proferido
-
15/03/2013 22:31
Apensamento
-
20/04/2012 00:00
Despacho Proferido
-
11/01/2012 00:00
Despacho Proferido
-
28/09/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/09/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
25/05/2011 00:00
Despacho Proferido
-
06/04/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/12/2010 00:00
Despacho Proferido
-
15/09/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
01/09/2010 00:00
Despacho Proferido
-
18/06/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/05/2010 00:00
Despacho Proferido
-
30/04/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/04/2010 00:00
Despacho Proferido
-
27/01/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/12/2009 00:00
Despacho Proferido
-
14/10/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/08/2009 00:00
Despacho Proferido
-
03/06/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/04/2009 00:00
Despacho Proferido
-
06/03/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/02/2009 00:00
Despacho Proferido
-
03/09/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/08/2008 00:00
Despacho Proferido
-
09/06/2008 00:00
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2005
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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