TJSP - 1001188-23.2017.8.26.0646
1ª instância - Vara Unica de Urania
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 17:02
Protocolizada Petição
-
14/02/2024 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2023 00:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 22:59
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 04:46
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/09/2023.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natália Maria Mendonça (OAB 439216/SP) Processo 1001188-23.2017.8.26.0646 - Execução Fiscal - Exectdo: Norival Sergio -
Vistos.
Fls. 244/248: Trata-se de "contestação" por negativa geral apresentada pelo defensor dativo nomeado para defender os interesses do executado.
Todavia, é cediço que a defesa na ação de execução extrajudicial deve ocorrer por meio dos embargos à execução, que serão distribuídos por dependência e autuados em apartado (artigo 914, §1º, do Código de Processo Civil).
Em sendo assim, não é possível o recebimento da contestação como embargos à execução, dada a substancial diferença entre as duas peças defensivas, tratando-se, pois, de erro grosseiro.
Com efeito, a defesa apresentada como contestação é incabível na ação de execução de título extrajudicial.
A petição do executado, não atendendo o dispositivo legal, não poderia ser recebida como embargos à execução, que deve obedecer aos requisitos do artigo 914 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO LOCAÇÃO DE IMÓVEL AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL RECEBIMENTO DA CONTESTAÇÃO COMO EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
Não se mostra possível o recebimento de contestação como embargos à execução, haja vista a evidente distância técnica entre ambas.
Descabimento do princípio da fungibilidade, uma vez que inexiste dúvida objetiva acerca da defesa viável e da forma de seu exercício.
RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 2064110-86.2014.8.26.0000, Relator: Antonio Nascimento, Data de Julgamento: 28/05/2014, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/05/2014) EXECUÇÃO Descabido o recebimento de peça denominada de "contestação" como embargos à execução, ante a aplicação do princípio da fungibilidade, porquanto: (a) o princípio da fungibilidade é aplicável a recursos e (b) se tratam de institutos jurídicos distintos, sendo, no entanto, admissível o recebimento da defesa como exceção de pré-executividade quando fundada em alegações de nulidade da execução ou de inexigibilidade do título, quando aferíveis de plano, com base em prova documental, sem necessidade de dilação probatória (...) (TJ-SP - AI: 23002381420208260000 SP 2300238-14.2020.8.26.0000, Relator: Rebello Pinho, Data de Julgamento: 08/03/2021, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/03/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO.
OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO.
PRETENDIDO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO COMO EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO.
ACERTO DA R.
DECISÃO.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1.
Pretende a agravante que seja recebida como embargos à execução a "contestação" oferecida em sede de execução por título executivo extrajudicial, ao argumento de que se aplica, no caso, o princípio da fungibilidade, e bem ainda, que devem ser observados os princípios da boa-fé processual e cooperação. 2.
Como cediço, os embargos à execução constituem ação autônoma, e não um recurso.
Há requisitos formais muito específicos exigidos em lei para que possam ser opostos e recebidos, consoante os artigos 914 e seguintes do CPC, de forma que mesmo os princípios da cooperação e da boa-fé processual não permitem que sejam afastados. 3.
Ainda que assim não fosse, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, que possibilita o conhecimento de um recurso incabível como se cabível fosse, é limitada às hipóteses em que há dúvida objetiva a respeito do recurso adequado, o que não existe no caso. 4.
Manutenção da R.
Decisão agravada. 5.
Recurso desprovido. (TJ-RJ - AI: 00448579720218190000, Relator: Des(a).
GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS, Data de Julgamento: 09/09/2021, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/09/2021) Ainda que se entendesse de maneira diversa, os embargos em nada aproveitariam ao embargante, visto que apeça defensivatem por finalidade a indicação de algum excesso na execução ou a desconstituição da própria execução ou de algum ato praticado na execução, o que não ocorreu no caso em questão.
Ou seja, os embargos à execução ofertados não afastam a liquidez, certeza e exigibilidade do título que embasa a execução.
Não há qualquer indicativo de fato extintivo ou modificativo do direito do embargado, prevalecendo a presunção de validade do título executivo.
Demais disso, inexistindo prova de pagamento do débito em discussão, a execução deve prosseguir em seus ulteriores termos.
Outrossim, não houve comprovação de nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade previstas no artigo 833 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, deixo de receber a defesa apresentada pela parte executada, prosseguindo-se a execução em seus regulares termos.
Decorrido o prazo de eventual recurso, expeça-se mandado de levantamento da quantia bloqueada no sistema Sisbajud (R$ 130,28 fls. 137 e 240) em favor da parte exequente, Após, intime-se a parte exequente para manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
28/08/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:02
Juntada de Ofício
-
28/07/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 17:42
Determinada Requisição de Informações
-
25/11/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 13:01
Juntada de Ofício
-
10/11/2022 13:01
Juntada de Ofício
-
01/11/2022 16:55
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 16:55
Juntada de Ofício
-
27/10/2022 13:59
Juntada de Ofício
-
27/10/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2022 12:23
Expedição de Carta.
-
26/08/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2022 12:44
Expedição de Carta.
-
18/07/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 11:12
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 16:03
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/02/2022 15:30
Determinada Requisição de Informações
-
04/02/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2021 09:05
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2021 17:40
Expedição de Carta.
-
03/03/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 11:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 18:28
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2020 18:26
Protocolizada Petição
-
02/12/2020 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2020 15:15
Conclusos para decisão
-
21/05/2020 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2020 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2020 21:07
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 19:29
Expedição de Carta.
-
01/04/2020 14:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2020 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2020 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 11:08
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 23:06
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2020 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 15:15
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 13:52
Expedição de Ofício.
-
12/03/2020 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2020 16:36
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2020 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 09:59
Determinada Requisição de Informações
-
10/02/2020 14:46
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 11:29
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 12:26
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2019 12:24
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2019 13:53
Expedição de Carta.
-
13/11/2019 15:28
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2019 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2019 10:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 14:24
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 14:53
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2019 11:25
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 11:29
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 11:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2019 11:55
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2019 11:55
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2019 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2019 12:12
Determinada Requisição de Informações
-
28/08/2019 14:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2019 13:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2019 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2019 12:32
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 12:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2019 18:49
Expedição de Carta.
-
16/07/2019 12:10
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2019 13:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2019 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2019 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 11:43
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2019 09:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2019 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2019 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2019 11:39
Conclusos para despacho
-
18/01/2019 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2019 10:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2019 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 14:31
Conclusos para despacho
-
07/01/2019 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2018 09:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2018 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/12/2018 13:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2018 16:48
Expedição de Carta.
-
09/11/2018 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2018 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2018 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2018 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 12:08
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2018 10:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2018 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 10:55
Conclusos para despacho
-
24/08/2018 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2018 10:50
Juntada de Mandado
-
17/08/2018 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2018 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2018 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2018 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 16:35
Conclusos para despacho
-
10/08/2018 15:54
Expedição de Mandado.
-
10/08/2018 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2018 13:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2018 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 14:24
Conclusos para despacho
-
11/06/2018 04:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2018 21:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2018 09:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2018 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2018 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2018 11:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2018 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2018 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2018 11:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2018 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2017 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2017 14:37
Conclusos para decisão
-
15/12/2017 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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