TJSP - 0041965-46.2023.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:10
Baixa Definitiva
-
04/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 21:19
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2023 08:52
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Mariana Denuzzo Salomão (OAB 253384/SP) Processo 0041965-46.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: JUSSARA MICHETTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Otávio Assef Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - 1- Intime-se a executada (por seu advogado) para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, sendo que não ocorrendo o pagamento voluntário, total ou parcial, no prazo acima descrito o débito, ou seu restante, será acrescido de multa de 10%, honorários de advogado de 10% e despesas processuais (art. 513, parágrafo 2º, e art. 523, CPC), podendo, nesse caso, a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto (art. 517, CPC), requerendo a expedição de certidão diretamente à serventia. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto acima (15 dias ÚTEIS) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
Deverá o executado, dentro do prazo da defesa, indicar bens à penhora, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC), incidindo multa no montante de 10% sobre o valor do débito (art. 774, p. único, CPC). 3- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (15 dias ÚTEIS), independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de bloqueio on line pelo sistema Sisbajud, infojud e Renajud, devendo a parte comprovar o prévio recolhimento da taxa prevista no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência e CPF a ser efetuado e apresentar planilha atualizada de débito. -
23/08/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 15:26
Conclusos para decisão
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22/08/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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