TJSP - 1001286-38.2023.8.26.0374
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Morro Agudo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 06:55
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 18:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/01/2025 13:34
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
21/01/2025 13:33
Certidão de Cartório Expedida
-
21/01/2025 13:31
Certidão de Cartório Expedida
-
17/09/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 16:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/09/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 16:31
Recurso Interposto
-
21/06/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 15:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/06/2024 10:56
Conclusos para Sentença
-
13/05/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:27
Réplica Juntada
-
18/11/2023 22:18
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 13:33
Ato ordinatório
-
19/09/2023 17:34
Contestação Juntada
-
05/09/2023 04:01
AR Positivo Juntado
-
04/09/2023 15:12
Pedido de Habilitação Juntado
-
25/08/2023 10:41
Carta de Citação Expedida
-
25/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Cognetti Junior (OAB 232908/SP) Processo 1001286-38.2023.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabricio de Oliveira -
Vistos. 1.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da Enfan). 2.
Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c.c indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência, através da qual FABRÍCIO DE OLIVEIRA alega que, em data de 10 de abril de 2023, a requerida COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ-CPFL esteve em sua residência e teria constatado irregularidades no relógio medidor que, segundo ela, deixou de registrar todo o consumo na unidade, gerando a lavratura do Termo de Ocorrência e Irregularidade (TOI) nº 000789357157, para cobrança de um débito no valor de R$ 3.838,31 (três mil oitocentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos), com o qual o autor não concorda.
Analisando os autos, concluo que estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela provisória de urgência.
Com efeito, é questionável a forma de apuração do consumo dito por irregular, já que realizado de maneira unilateral por parte da requerida e por meio de estimativa.
Energia elétrica é um bem necessário a todos e o motivo do corte, bem como o valor devido, ao menos em por ora, devem ser discutidos no curso da ação. É evidente, nos dias atuais, o risco de dano irreparável e de difícil reparação que uma pessoa pode sofrer com o corte de energia elétrica.
Nesses termos, DEFIRO a tutela provisória de urgência para o fim de determinar que a requerida se abstenha de adotar qualquer medida para cobrança dos valores descritos no TOI nº 000789357157, inclusive, a interrupção no fornecimento de energia elétrica ou de inscrever a requerente nos cadastros de proteção ao crédito, com relação ao débito em questão. 3.
Cite-se a requerida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias e após a réplica, venham conclusos. 4.
Servirá, a presente, como carta citação/intimação a ser encaminhada a requerida.
Intime-se. -
24/08/2023 01:01
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 15:24
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 18:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004878-92.2022.8.26.0126
Agnello Carlos de Freitas Pires
Eduardo de Freitas Pires
Advogado: Leonice Oliveira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2022 18:09
Processo nº 0103211-56.2009.8.26.0222
Jose dos Santos Roque
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hilario Bocchi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2009 17:21
Processo nº 1109763-41.2022.8.26.0100
Orlando Silviano Neto
Beatriz Shirley Maia Correia Motta
Advogado: Luiz Reinaldo Capeletti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 15:23
Processo nº 1001286-38.2023.8.26.0374
Companhia Paulista de Forca e Luz
Fabricio de Oliveira
Advogado: Jorge Luiz Cognetti Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2025 10:06
Processo nº 1109763-41.2022.8.26.0100
Beatriz Shirley Maia Correia Motta
Orlando Silviano Neto
Advogado: Luiz Reinaldo Capeletti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2022 16:14