TJSP - 1004352-45.2023.8.26.0400
1ª instância - 03 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 20:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
23/11/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:39
Juntada de Ofício
-
07/11/2023 12:53
Juntada de Ofício
-
07/11/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 08:21
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleber Luiz Pereira (OAB 265633/SP) Processo 1004352-45.2023.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mário Antônio Marinho - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade com movimento, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses e c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Fl. 34: informar se algum dos feitos é em face do mesmo requerido.
Intime(m)-se. -
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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