TJSP - 1001489-61.2023.8.26.0483
1ª instância - 03 Cumulativa de Presidente Venceslau
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:51
Expedição de Alvará.
-
25/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Baruta Batista (OAB 251353/SP) Processo 1001489-61.2023.8.26.0483 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeiro: Vaguinaldo Paulo de Souza, Vivian Felícia Paula de Souza Neves, Wagner Luiz Neves -
Vistos. 1- À vista do Julgamento do agravo de instrumento, acolhido o pedido de gratuidade processual, retomam os autos o seu trâmite regular. 2- Atendendo ao que consta dos autos, em especial à vista do interesse demonstrado pelos requerentes e documentos apresentados, DEFIRO o pedido contido na inicial a fim de autorizar o levantamento da cota de consórcio de titularidade da falecida, Alzira Evarista de Souza junto ao Consórcio Embracon.
Expeça-se o competente alvará, devendo os autores informar, dentre eles, aquele que será o responsável por levar o alvará a cumprimento, a quem tocará a responsabilidade de dividir o valor e promover o pagamento das cotas aos demais herdeiros. 3- O alvará deverá ser impresso via Internet e levado a cumprimento no destino pelo próprio interessado. 4- No mais, JULGO EXTINTOS os presentes autos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. 5- Concordes, o trânsito em julgado ocorre nesta data.
Desnecessária a certificação.
Anote-se no sistema SAJ. 6- Sem custas em razão da gratuidade deferida em sede recursal. 7- Da expedição do alvará, transcursos trinta dias sem outros requerimentos, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Intime-se. -
24/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2023 16:37
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 00:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 16:29
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 00:00
Juntada de Decisão
-
30/05/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 11:26
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
12/05/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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