TJSP - 1023505-63.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 23:22
Suspensão do Prazo
-
13/03/2025 10:52
Autos no Prazo
-
24/04/2024 04:54
Suspensão do Prazo
-
25/03/2024 09:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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20/03/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 06:06
Remetido ao DJE
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19/03/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2024 12:26
Conclusos para decisão
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19/03/2024 12:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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24/11/2023 09:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/11/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 05:46
Remetido ao DJE
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13/11/2023 15:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/11/2023 15:13
Julgada Procedente a Ação
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24/10/2023 11:10
Conclusos para Sentença
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23/10/2023 15:20
Réplica Juntada
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23/10/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 12:07
Remetido ao DJE
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20/10/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2023 15:10
Contestação Juntada
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05/09/2023 08:40
Contestação Juntada
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29/08/2023 13:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/08/2023 12:03
Mandado de Citação Expedido
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29/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Yuri Veronez Carneiro Costa (OAB 405659/SP) Processo 1023505-63.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonio Cavalheiro Fidalgo -
Vistos.
Presente condição de hipossuficiência financeira, defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Considerando as especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos senhores procuradores da(s) ré(s), a designação de audiência específica para esse fim, na forma do artigo 16 da Lei nº 9.099/95 revela-se providência desnecessária e prejudicial à rápida solução da lide (CPC, artigo 139).
A questão é somente de direito e dispensa a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a requerida dos termos da ação, via PORTAL ELETRÔNICO, para apresentar contestação em trinta (30) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação.
Intime-se. -
28/08/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:28
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:25
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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