TJSP - 1000734-36.2023.8.26.0257
1ª instância - Vara Unica de Ipua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 12:20
Recebidos os autos
-
18/06/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/02/2024 21:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/01/2024 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 09:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/12/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 09:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/12/2023 13:54
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/10/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
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27/10/2023 11:14
Juntada de Petição de Réplica
-
20/10/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2023 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 13:52
Conciliação infrutífera
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05/10/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 16:49
Expedição de Carta.
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28/08/2023 09:18
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/10/2023 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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25/08/2023 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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25/08/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Tallis Lourenzoni (OAB 251365/SP), Rita de Cássia Silva (OAB 442473/SP) Processo 1000734-36.2023.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alex Junior Novais -
Vistos.
Diante da documentação juntada com a inicial, que comprova a hipossuficiência da parte autora, defiro os benefícios da Assistência Judiciária.
Anote-se.
Em decorrência da natureza da ação proposta, da hipossuficiência da parte autora e por se tratar de relação de consumo, aplico ao caso o art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, invertendo-se o ônus da prova a favor do autor/consumidor, que é pessoa hipossuficiente, bem como em virtude da verossimilhança de suas alegações, caracterizada pelos documentos juntados com a inicial.
Acrescente-se que a inversão do ônus da prova logo no despacho que recebe a inicial atende melhor os princípios da ampla defesa e do devido processo legal, possibilitando ao requerido(a) exercer o contraditório sob o aspecto da inversão do ônus da prova desde o início da tramitação da presente ação.
Nesse sentido: "Muito embora a doutrina majoritária entenda que a regra inscrita no inciso VIII do art. 6º do CDC contém apenas uma regra de julgamento, forçoso é convir que, ainda assim, o disposto no art. 333 do CPC estabelece um norte tanto para o autor quanto para o réu no sentido de indicar, aprioristicamente, quais são os fatos que cada qual deverá demonstrar, para que não venha a ser surpreendido com sentença desfavorável, por insuficiência de provas.
Não é por outro motivo que alguns sustentam que, se a hipótese enquadrar-se no inciso VIII do art. 6º do CDC, o juiz deve o quanto antes indicar que é caso de inversão do ônus da prova, no propósito justamente de não causar perplexidade" (TJSP, 8ª Câm.
Dir.
Priv., AI 188.660.4/9, rel.
Des.
Silvio Marques Neto, j. 05.03.2001, RDC vol. 40:335) - (s).
Assim, DEFIRO a inversão do ônus da prova, devendo a parte contrária, se for o caso, juntar provas da existência da relação jurídica já no momento da contestação.
Designo audiência para tentativa de CONCILIAÇÃO/ MEDIAÇÃO ENTRE AS PARTES para o próximo dia 10 de outubro de 2023 às 13:30 horas, que será realizada no CEJUSC desta Comarca, preferencialmente de forma virtual por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone.
CITE-SE E INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE REQUERIDA E INTIME-SE A PARTE AUTORA PELA IMPRENSA OFICIAL.
Aqueles intimados pelo DJE poderão informar seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do "link de acesso à reunião".
Nesse caso, o e-mail deve ser enviado EM ATÉ 15 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO, de forma a permitir a organização da pauta presencial/remota e o envio dos links de acesso a todas as partes.
Os requeridos poderão informar um endereço eletrônico hábil a receber o "link de acesso à reunião", o que poderá ser feito via advogado constituído ou mediante mensagem eletrônica enviada para o endereço [email protected], NO PRAZO DE 15 DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, de forma a permitir a organização da pauta presencial/remota e o envio dos links de acesso a todas as partes.
No dia e horário agendados, as partes e patronos que forem participar remotamente deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto, bem como carta de preposição, se o caso.
Para aqueles citados/intimados por meio de mandado, o oficial de justiça deverá colher junto ao citado/intimado e incluir na na certidão: 1- O número de seu CPF (que deverá ser incluído no cadastro da parte pela zelosa Serventia Judicial assim que o mandado for devolvido, caso já não conste no sistema) e número de celular, se possível o utilizado para Whatsapp, ou qualquer outro número de telefone que sirva como meio de contato; 2 - Um endereço de e-mail ao qual a parte tenha acesso, para recebimento do "link de acesso à reunião" e participação remota na audiência.
Na mesma oportunidade, o oficial deve informar ao citado/intimado que dúvidas poderão ser dirimidas através do endereço eletrônico ([email protected]).
O e-mail pedindo informações/esclarecimentos deve necessariamente conter o número do processo e o nome completo do interessado, de modo a facilitar o atendimento.
Tudo deverá ser devidamente certificado pelo(a) oficial(a) de justiça ou quem der cumprimento aos atos, com a maior celeridade possível, a fim de possibilitar a organização da audiência.
Não sendo possível a participação na audiência de forma virtual, a parte e/ou o(a) advogado(a) poderá(ão) comparecer ao CEJUSC desta cidade, situado na Rua Campos Sales, 365, no dia e hora designados.
Com a informação dos e-mails providencie a serventia ao encaminhamento do link/convite nos e-mails das partes e advogados para ingressarem na data designada no sistema Microsoft Teams, com pelo menos 10 minutos de antecedência.
Sem prejuízo dos meios convencionais de citação, intimação e comunicação processuais, em prestígio ao princípio da celeridade processual, autorizo esta serventia a utilizar todos os meios de comunicação plausíveis (WhatApp, Skype, Messenger, Zoom, Microsoft Teams, e-mail, etc.) para citar, intimar e solicitar a participação e/ou contribuição com a distribuição da justiça célere e eficaz, certificando as providências nos autos as quais serão reputadas como pessoais.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Capacitação Sistemas/ Capacitação Sistemas/ComoFazer opção: CAPACITAÇÃO E COMPETÊN-CIAS - Como fazer na prática - Audiência Virtual.
Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) patamar básico da Tabela de Remuneração - por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo que a forma e a data deverão ser resolvidos juntamente com o conciliador/mediador na sessão de conciliação.
O pagamento da remuneração do conciliador/mediador deverá ser comprovado nos autos.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (art. 14º, da Resolução acima citada).
Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. (NÃO MARCA AUDIÊNCIA) Analisando os documentos juntados aos autos, deixo por ora de designar audiência de conciliação/mediação.
Após a contestação, e havendo interesse das partes, poderá ser designada perante o CEJUSC.
CITE-SE E INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE REQUERIDA E INTIME-SE A PARTE AUTORA PELA IMPRENSA OFICIAL.
APAGAR ESPAÇO O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da citação/data designada para a realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento, remoto ou presencial, na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
FRUTÍFERA A MEDIAÇÃO, VOLTEM CONCLUSOS PARA FINS DE HOMOLOGAÇÃO; SE INFRUTÍFERA: Com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação da contestação e de eventuais provas documentais da relação jurídica objeto da ação, CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO/DATA DESIGNADA PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, intime-se a parte autora para impugnação, manifestação sobre documentos juntados e demais requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a manifestação do requerente, ou decorrido in albis, conclusos para deliberações.
Expeça-se o necessário e cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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