TJSP - 1020223-06.2023.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 23:10
Petição Juntada
-
07/05/2025 11:40
Petição Juntada
-
06/05/2025 10:35
Audiência Realizada
-
29/03/2025 22:30
Petição Juntada
-
12/10/2024 11:00
Petição Juntada
-
02/08/2024 13:40
Réplica Juntada
-
31/07/2024 12:41
Contestação Juntada
-
20/07/2024 04:04
AR Positivo Juntado
-
12/07/2024 12:34
Certidão Juntada
-
12/07/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 17:56
Carta de Citação Expedida
-
11/07/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 12:20
Audiência de Conciliação
-
10/07/2024 09:00
Petição Juntada
-
24/04/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 21:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/04/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 17:40
Petição Juntada
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19/01/2024 17:01
Petição Juntada
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06/11/2023 08:20
Petição Juntada
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18/10/2023 15:51
Petição Juntada
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18/09/2023 16:30
Petição Juntada
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Gustavo Esse (OAB 421453/SP) Processo 1020223-06.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Uriel Irigaray Araujo -
Vistos. 1.
Fls. 40/41: Recebo como emenda da inicial. 2.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial para juntar documentos essenciais à propositura da ação, o comprovante de residência em seu nome, atual (dos últimos dois meses) e idôneo (tais como conta de água, energia ou gás) para aferição da competência territorial.
Frise-se que boletos de condomínio e IPTU não são aceitos porque fazem prova tão somente da propriedade e não da residência.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. -
29/08/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 09:00
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 18:00
Petição Juntada
-
25/08/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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