TJSP - 1001881-36.2023.8.26.0439
1ª instância - 01 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 15:29
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 16:24
Homologada a Transação
-
18/09/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 10:30
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erika Silva Lisboa (OAB 401214/SP) Processo 1001881-36.2023.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Alzira de Souza, Carlos Eduardo Souza Batista -
Vistos. 1.
Trata-se de "Procedimento Comum", tendo como requerente Carlos Eduardo Souza Batista e outro e requerido Raphael dos Santos Mota Barbosa e outro (fls.01/05). 2.
Não há pedido liminar. 3.
Há pedido de gratuidade jurisdicional.
Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e art. 98 do Código de Processo Civil, CONCEDO à parte autora a gratuidade jurisdicional, porque comprovada a insuficiência de recursos, cuja renda mensal declarou não ultrapassar o valor da isenção de pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física IRPF (fls.07). 4.
Processe-se pelo rito comum. 5.
Cite-se a parte requerida, com as advertências legais (arts. 334 e ss e 274, parágrafo único, do NCPC). 6.
Com a resposta, ou certificado o silêncio, manifeste-se a parte autora. 7.
Sem prejuízo, proceda a serventia a retificação na "classe".
Int.
Dilig. -
25/08/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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