TJSP - 1000760-78.2016.8.26.0257
1ª instância - Vara Unica de Ipua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:12
Arquivado Provisoriamente
-
14/05/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:06
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 07:08
Petição Juntada
-
05/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 11:00
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:25
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 11:19
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:01
Decurso de Prazo
-
10/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:19
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:18
Petição Juntada
-
19/02/2025 04:45
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 22:09
Suspensão do Prazo
-
31/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:55
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 17:20
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
30/10/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:35
Petição Juntada
-
16/10/2024 16:46
Petição Juntada
-
16/10/2024 16:37
Petição Juntada
-
16/05/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 10:52
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 09:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
15/05/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:33
Decurso de Prazo
-
10/04/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 10:54
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 13:33
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2024 13:08
Ofício Juntado
-
26/02/2024 13:46
Petição Juntada
-
19/02/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 14:01
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 15:14
Petição Juntada
-
30/01/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 01:08
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:59
Certidão de Cartório Expedida
-
22/11/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 01:01
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 13:52
Petição Juntada
-
10/11/2023 22:49
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 12:17
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 15:08
Documento Sigiloso Juntado
-
23/10/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:33
Petição Juntada
-
29/09/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 13:45
Documento Sigiloso Juntado
-
12/09/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 13:39
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:23
Petição Juntada
-
25/08/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP) Processo 1000760-78.2016.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Cessionário: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II -
Vistos.
Fls.241 e seguintes: Indefiro o pedido de penhora bancária reiterada (teimosinha).
O bloqueio permanente de ativos financeiros (teimosinha) é medida que se afigura gravosa, devendo ser reservada para casos excepcionais, que justifiquem esse tipo de providência, não comportando deferimento, ao menos por ora, sob pena de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no art. 805 do CPC.
Além disso, cabe anotar que a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que, ao final, deve ser lido, digitalizado e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Assim, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial em face do quantitativo de servidores, necessário se faz possibilitar que todos os exequentes tenham acesso à ferramenta do Sisbajud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII).
Proceda a serventia à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada através do sistema do Sisbajud, na modalidade tradicional, nos termos do art. 854 do NCPC, no valor indicado na planilha apresentada.
Caso haja indisponibilidade excessiva, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, §1°).
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído ou, não o tendo, pessoalmente pelo correio (NCPC, art. 854, §2°), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação por simples peça, comprovando-se a impenhorabilidade da quantia mencionada e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de conversão do valor em penhora para a qual ficará desde já também devidamente intimada.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do NCPC, ciência à parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos com urgência.
Fica a parte executada, desde já, devidamente intimada de que transcorrido o prazo de 05 dias e nada sendo apresentado, haverá imediata conversão em penhora do montante indisponível e a transferência para conta vinculada ao juízo desta Comarca, dispensando-se a lavratura de termo, passando-se a fluir imediatamente, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 dias para interposição de embargos à execução (NCPC, art. 915).
Decorrido o prazo para embargos, certifique-se e intime-se o(a) exequente a se manifestar, inclusive, sobre o valor penhorado, se este satisfaz ou não o crédito pleiteado.
Dilig.
Int.. -
24/08/2023 01:03
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:03
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
23/08/2023 14:03
Documento Juntado
-
23/08/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:58
Petição Juntada
-
04/08/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:57
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:05
Decurso de Prazo
-
06/07/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 06:09
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:54
Remetido ao DJE
-
18/06/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 10:42
Petição Juntada
-
03/03/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
01/03/2023 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
01/03/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 10:19
Certidão de Cartório Expedida
-
17/01/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 10:45
Remetido ao DJE
-
16/01/2023 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 11:04
Certidão de Cartório Expedida
-
22/11/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 01:08
Remetido ao DJE
-
18/11/2022 17:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/10/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 14:00
Petição Juntada
-
03/09/2021 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2021 12:55
Remetido ao DJE
-
01/09/2021 11:43
Decisão
-
26/08/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 17:11
Petição Juntada
-
26/08/2021 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2021 13:45
Remetido ao DJE
-
24/08/2021 10:13
Proferido Despacho
-
20/08/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 17:03
Certidão de Cartório Expedida
-
05/07/2021 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2021 10:07
Remetido ao DJE
-
30/06/2021 13:15
Bacen Jud Negativo Juntado
-
30/06/2021 13:14
Decisão
-
07/06/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 11:11
Petição Juntada
-
24/05/2021 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2021 14:31
Remetido ao DJE
-
19/05/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 11:12
Petição Juntada
-
19/04/2021 09:39
Arquivado Provisoriamente
-
14/04/2021 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 11:57
Remetido ao DJE
-
09/04/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 18:25
Certidão de Cartório Expedida
-
03/03/2021 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2021 10:13
Remetido ao DJE
-
25/02/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 07:58
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 17:24
Certidão de Cartório Expedida
-
03/12/2020 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2020 10:40
Remetido ao DJE
-
30/11/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 08:43
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 14:29
Certidão de Cartório Expedida
-
26/10/2020 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2020 10:16
Remetido ao DJE
-
22/10/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 04:57
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 12:43
Petição Juntada
-
06/10/2020 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2020 13:10
Remetido ao DJE
-
30/09/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 07:41
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 16:16
Certidão de Cartório Expedida
-
08/07/2020 22:06
Suspensão do Prazo
-
30/05/2020 03:05
Suspensão do Prazo
-
14/05/2020 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2020 13:30
Remetido ao DJE
-
11/05/2020 15:34
Decisão
-
08/05/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2020 14:17
Remetido ao DJE
-
16/04/2020 12:43
Decisão
-
16/04/2020 09:12
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 15:33
Petição Juntada
-
02/04/2020 01:11
Suspensão do Prazo
-
24/03/2020 22:49
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 22:58
Suspensão do Prazo
-
23/01/2020 22:21
Suspensão do Prazo
-
05/11/2019 23:56
Suspensão do Prazo
-
26/09/2019 14:22
Arquivado Provisoriamente
-
13/09/2019 17:11
Documento Sigiloso Juntado
-
03/09/2019 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2019 14:32
Remetido ao DJE
-
30/08/2019 14:05
Proferido Despacho
-
20/08/2019 14:31
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 16:01
Petição Juntada
-
09/08/2019 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2019 10:04
Remetido ao DJE
-
07/08/2019 13:17
Proferido Despacho
-
23/07/2019 10:04
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 11:33
Petição Juntada
-
03/07/2019 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2019 09:13
Remetido ao DJE
-
01/07/2019 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2019 10:59
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2019 14:22
AR Positivo Juntado
-
25/04/2019 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2019 18:39
Carta de Intimação Expedida
-
24/04/2019 10:01
Remetido ao DJE
-
23/04/2019 09:33
Bacen Jud Positivo Juntado
-
23/04/2019 09:31
Decisão
-
04/04/2019 09:58
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 15:40
Petição Juntada
-
20/03/2019 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2019 13:33
Remetido ao DJE
-
13/03/2019 14:13
Proferido Despacho
-
08/03/2019 16:05
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 11:40
Petição Juntada
-
27/02/2019 23:13
Suspensão do Prazo
-
20/12/2018 01:27
Suspensão do Prazo
-
18/12/2018 21:35
Suspensão do Prazo
-
26/10/2018 21:44
Suspensão do Prazo
-
11/09/2018 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2018 10:09
Remetido ao DJE
-
01/09/2018 10:44
Proferido Despacho
-
31/08/2018 16:03
Documento Sigiloso Juntado
-
31/08/2018 16:02
Documento Sigiloso Juntado
-
13/08/2018 13:35
Conclusos para despacho
-
04/07/2018 13:10
Petição Juntada
-
29/06/2018 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2018 13:08
Remetido ao DJE
-
28/06/2018 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2018 12:05
Bloqueio/penhora on line
-
10/05/2018 11:24
Bacen Jud Negativo Juntado
-
02/04/2018 14:36
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 15:26
Petição Juntada
-
16/02/2018 21:26
Suspensão do Prazo
-
15/02/2017 12:17
Arquivado Provisoriamente
-
15/02/2017 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2017 11:40
Remetido ao DJE
-
11/02/2017 10:58
Decisão
-
09/02/2017 17:50
Conclusos para despacho
-
19/01/2017 17:01
Pedido de Arquivamento Juntado
-
16/01/2017 16:19
AR Positivo Juntado
-
15/12/2016 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2016 16:03
Carta de Citação Expedida
-
14/12/2016 11:06
Remetido ao DJE
-
13/12/2016 16:29
Ato ordinatório
-
13/12/2016 12:21
Bacen Jud Positivo Juntado
-
09/12/2016 18:41
Documento Juntado
-
06/12/2016 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2016 14:44
Remetido ao DJE
-
05/12/2016 12:17
Decisão
-
02/12/2016 15:35
Conclusos para despacho
-
03/11/2016 11:11
Petição Juntada
-
27/10/2016 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2016 11:12
Remetido ao DJE
-
25/10/2016 18:14
Ato ordinatório
-
28/09/2016 17:09
Mandado Juntado
-
28/09/2016 17:09
Mandado Juntado
-
28/09/2016 17:09
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/09/2016 17:09
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/09/2016 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2016 11:52
Remetido ao DJE
-
05/09/2016 13:39
Mandado Expedido
-
05/09/2016 13:38
Mandado Expedido
-
04/09/2016 16:38
Recebida a Petição Inicial
-
30/08/2016 15:51
Conclusos para decisão
-
17/08/2016 11:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2016
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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