TJSP - 1000203-93.2023.8.26.0080
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cabreuva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 01:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
16/03/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 19:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/09/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Pereira Ellio (OAB 130483/SP), Marcelo Fernandes Habis (OAB 183153/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), Raphael Burleigh de Medeiros (OAB 257968/SP), José Jonas de Araújo Silva (OAB 415875/SP) Processo 1000203-93.2023.8.26.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rafael Cruz - Reqdo: Apple do Brasil S/A, Magazine Luiza S/A -
Vistos.
Fls. 266-275: o benefício de assistência judiciária pode ser formulado e deferido a qualquer tempo e em qualquer fase processual, não havendo que se falar em deferimento tácito.
Contudo, considerando-se que a declaração do estado de pobreza goza de presunção iuris tantum, comprove o requerente a alegada hipossuficiência, juntando, para tanto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a comprovação de seus rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas e de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro, relativo aos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Ou, alternativamente, no mesmo prazo de 48 horas, deverá comprovar o recolhimento das custas e preparo recursal, conforme certidão de fls. 276, sob pena do recurso ser considerado deserto.
No mesmo prazo de 48 horas deverá a requerida complementar o recolhimento do preparo recursal, conforme certidão de fls. 276, sob pena de deserção.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. -
24/08/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2023 15:03
Julgado procedente em parte o pedido
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10/07/2023 15:10
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 12:00
Conclusos para despacho
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21/06/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 09:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 01:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2023 13:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2023 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 16:27
Expedição de Carta.
-
14/02/2023 16:27
Expedição de Carta.
-
14/02/2023 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2023 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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