TJSP - 1000577-29.2022.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/03/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 17:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/11/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 05:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/11/2023 23:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 14:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/10/2023 17:02
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 05:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Daniel Richard de Oliveira (OAB 255097/SP) Processo 1000577-29.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Romildo da Silva Carneiro - Reqda: Mercadopago.com Representações LTDA - III DECISÃO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos.
DECLARO inexigível o débito litigioso ao autor quanto aos contratos listados (ns.º 999992812443 e 200000992486 pág. 24), oficiando-se aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC/SERASA) para a baixa das anotações.
CONDENO o polo passivo à restituição do montante de R$ 958,42 (novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos), quantia a ser corrigida monetariamente desde o efetivo prejuízo (Súmula 43, STJ págs. 03 e 17) e acrescida de juros moratórios legais de 1% (um por cento) a contar da citação, tratando-se de ilícito com origem remota contratual (arts. 240, NCPC e 405, Código Civil).
CONDENO-O, ainda, ao pagamento da quantia de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), a título de indenização por danos morais, a ser corrigida monetariamente deste arbitramento (Súmula 362, STJ) e acrescida de juros moratórios legais também da citação.A parte vencida arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor corrigido da condenação acima imposta artigo 85, §2º do CPC..
Caso a parte devedora não efetue o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, contados da oportuna intimação (via DJE) para pagamento do débito, após o trânsito desta em julgado, na pessoa de procurador constituído, os montantes da condenação principal e da sucumbência serão acrescidos de multa e honorários de advogado, ambas as verbas estipuladas em dez por cento artigo 523, NCPC.
O juízo adverte à parte devedora que qualquer depósito judicial futuro, sem ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa e autorizará subsequente liberação à parte credora, expedindo-se guia de levantamento sem nova consulta ou despacho, independentemente do estágio processual, seja nesta instância ou em grau recursal.
P.R.I.C. -
25/08/2023 06:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:30
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 17:32
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 18:55
Juntada de Ofício
-
13/02/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2022 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2022 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 22:58
Juntada de Petição de Réplica
-
22/03/2022 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2022 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2022 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2022 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2022 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/01/2022 15:17
Expedição de Carta.
-
28/01/2022 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020416-77.2023.8.26.0100
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Andre Sussumu Iizuka
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2023 13:55
Processo nº 1007076-21.2023.8.26.0562
Diego Costa de Souza
Pedro Henrique Justo da Silva Santos
Advogado: Rachel Vieira da Silva Blanco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2023 12:12
Processo nº 1031734-40.2022.8.26.0564
Vereda Educacao S.A.
Luciana de Medeiros Benhossi
Advogado: Arthur Prandato Buzatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/11/2022 14:03
Processo nº 1004678-93.2023.8.26.0597
Antonio da Costa
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Patricia Ballera Vendramini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 13:17
Processo nº 1004678-93.2023.8.26.0597
Antonio da Costa
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Patricia Ballera Vendramini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2023 23:23