TJSP - 1007886-02.2022.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 11:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 06:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 08:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alice Lopes Bobadilla Packer (OAB 399672/SP), Giovanna Dias Verissimo (OAB 400925/SP) Processo 1007886-02.2022.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Flávio Alex Sandro Bento, Simone Aparecida Emiliano Bento - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo procedente a pretensão deduzida no pedido inicial para condenar a parte ré no pagamento de R$ 2.290,11, quantia que será atualizada monetariamente segundo os índices divulgados pelo TJSP desde a propositura da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Não há condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da atualizado da causa; a segunda, a 4% sobre o valor atualizado da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Bem como, compreenderá todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Por fim, se não foi paga a remuneração do conciliador no mesmo ato em que realizada a sessão de conciliação, a parte recorrente deve agora pagar o valor de R$ 75,42, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº. 9.099/95, 13, da Lei nº. 13.140/2015, e 169 parágrafo 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções nos. 809/2019, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e 125/2010, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do(a) conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJSP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. -
24/08/2023 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:56
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 15:57
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 09:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
01/05/2023 06:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:11
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 18/08/2023 01:40:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
10/04/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 07:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 13:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 16:46
Juntada de Ofício
-
14/03/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 03:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 12:15
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 18:14
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 06:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 08:38
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 22:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 06:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2022 18:42
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 14:59
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 14:49
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/03/2023 03:40:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
07/10/2022 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2022 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2022 23:48
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2022 17:17
Expedição de Carta.
-
01/08/2022 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:06
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/10/2022 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
18/07/2022 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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