TJSP - 1000920-10.2023.8.26.0144
1ª instância - Vara Unica de Conchal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 22:55
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 22:55
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 13:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/04/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:24
Baixa Definitiva
-
24/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 11:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/03/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 23:12
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 08:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 14:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/02/2024.
-
15/01/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 10:32
Juntada de Mandado
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01/12/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 22:49
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/10/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 21:56
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 11:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 11:28
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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04/10/2023 02:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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02/09/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 01:00
Expedição de Carta.
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24/08/2023 01:00
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdinea de Souza Gomes Caetano (OAB 411731/SP) Processo 1000920-10.2023.8.26.0144 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Manuella Rodrigues Costa - Defiro a(o)s autor(e)s os benefícios da assistência judiciária gratuita (Lei nº 5.478/68, art. 1º, par. 2º).
Anote-se.
Comprovada a paternidade, fixo os alimentos provisórios em favor do(s) autor(e)s em 30% de um salário mínimo ou, em caso de trabalho formal, 30% de sua remuneração líquida, em ambos os casos devidos a partir da citação, devendo ser pago à representante do(a)s menor(es) (Lei nº 5.478/68, art. 4º, caput).
A existência de emprego formal é prova que compete ao autor, devendo este informar o endereço do empregador para a expedição de ofício determinando o desconto em folha da pensão Alimentícia.
Considerando a disciplina estabelecida por meio do Provimento CSM nº 2.651/2022, remetam-se os autos ao setor de conciliação para designação de audiência a ser realizada de modo VIRTUAL pelo CEJUSC desta Comarca, pelo link de acesso à reunião a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes.
Informe a parte autora seu endereço de e-mail bem como o endereço de seu advogado/defensor no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da audiência.
Saliento que o comparecimento é obrigatório (Lei nº. 5.478/68, art. 8º, 1ª parte).
Ausente o autor, o processo será extinto (Lei nº. 5.478/68, art. 7º, 1ª parte, c.c.
CPC/2015, art. 485, inc.
III).
Ausente o réu, será decretada a revelia (Lei nº. 5.478/68, art. 7º, 2ª parte, c.c.
CPC/2015, art. 344).
Na audiência de conciliação, se não houver acordo, as partes sairão intimadas da data da audiência de instrução, debates e julgamento.
Na audiência de instrução, debates e julgamento será renovada a proposta de conciliação e, caso não haja acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, devendo, caso não tenha condições de constituir um profissional, solicitar a indicação de defensor na Casa do Advogado.
O comparecimento do réu sem a presença de defensor ensejará a decretação da revelia.
As partes deverão comparecer à audiência de instrução, debates e julgamento acompanhadas de até três testemunhas, apresentando, na mesma ocasião, suas demais provas, ou requerendo sua produção (e/ou intimação de testemunhas) no máximo 10 (dez) dias após a audiência de conciliação, sob pena de preclusão (Lei nº. 5.478/68, art. 8º).
Cite-se e intime(m)-se a fim de que compareçam na audiência, acompanhados de seus advogados, com a ressalva de que a contestação, se o caso, deverá ser apresentada durante a audiência de instrução, debates e julgamento, que será designada no ato da realização da audiência de conciliação (no item III acima), caso tal conciliação não se efetive, nos termos do disposto, entre outros, nos artigos 6º a 9º, da Lei nº 5.478/1968.
Intime-se o requerido ainda para pagamento dos alimentos provisórios fixados, bem como para que informe seu endereço de email e telefone celular ou em até 15 (quinze) dias antes da audiência virtual ora designada, no seguinte e-mail: [email protected].
Fica a parte requerida advertida de que, caso não disponha de meios eletrônicos para participar do ato processual, deverá comparecer presencialmente no CEJUSC, localizado na Avenida Prefeito Nelson Cunha, 101, nesta Comarca, na data designada para a audiência, certificando-se nos autos.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A remuneração em favor do conciliador que conduzirá a audiência acima designada será fixada de acordo com a Resolução 809/2019 do TJSP e será custeada pelas partes, em frações iguais, devendo ser realizado o pagamento mediante depósito, no prazo de cinco dias a partir da realização do ato, em conta a ser informada pelo conciliador.
Ressalte-se que é assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita ou contemplados pela conciliação voluntária a gratuidade da conciliação, devendo a hipossuficiência ser comprovada no mesmo prazo do depósito, se o caso.
Int. -
23/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:27
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/10/2023 10:15:00, Centro Judiciário de Solução d.
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22/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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18/08/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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