TJSP - 1030566-49.2023.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2024 18:11
Baixa Definitiva
-
09/07/2024 18:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 13:04
Julgado improcedente o pedido
-
05/04/2024 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/12/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 18:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 03:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 02:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 10:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Urbano da Silva (OAB 239038/SP), Paulo Yutaka Tanimoto (OAB 406171/SP) Processo 1030566-49.2023.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcelo Simão Macedo - Nº de Ordem: 2023/001726
Vistos.
Por ora, fica dispensada a designação de audiência de conciliação, considerando: (i) a pequena estrutura de conciliadores a disposição do juízo, (ii) a extensa pauta para as audiências de conciliação já designadas anteriormente, (iii) os princípios da celeridade e informalidade que regem o sistema dos juizados especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), e (iv) a observação cotidiana de que a referida audiência, em casos semelhantes, não tem alcançado resultados proveitosos para as partes e para o bom andamento do processo.
Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC/2015).
Anoto que a realização da audiência pode ocorrer a posteriori, se houver recíproco interesse das partes; caso a parte requerida tenha interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica, em preliminar de contestação (sem prejuízo de eventual contato direto entre os advogados).
Int. -
25/08/2023 06:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 11:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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