TJSP - 1006735-56.2023.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006735-56.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Magali Alice Fernandes Orlandi -
Vistos.
Antes de se falar em citação por edital, sob pena de nulidade, devem ser esgotadas as diligências para citação pessoal.
Isso posto, sem mais endereços conhecidos pela autora, pesquisem-se.
Junte a parte autora as custas.
Descobertos novos, diligencie-se.
Somente após esgotamento disso, certifique-se e cite-se por edital.
Decorrido prazo do edital em branco, requisite-se e intime-se Curador Especial para que apresente defesa.
Acaso necessário, intime-se a parte ativa, via ato ordinatório, para que indique endereços, ordem de preferência na expedição de mandados, bem como para os recolhimentos pertinentes, especialmente nos termos do Prov. 027/2023 da E.
CGJ.
Ressalvam-se as ordens de recolhimentos de custas para as partes que possuem direito à gratuidade no acesso à Justiça.
Sem prejuízo, diante de qualquer omissão de ato necessário da parte ativa, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC.
Observe a parte autora que a ordem à que os feitos devem ser chamados observa o art. 12 do CPC neste Juízo Cível de 11.000 feitos e que, se não fosse o requerimento prematuro de citação por edital, pendente o processo somente de despacho de mero expediente, quiçá, o feito teria andamento mais célere.
Int. - ADV: CRISTIANE APARECIDA COSTA (OAB 426797/SP) -
03/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 22:39
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 16:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/08/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 13:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2024 22:06
Suspensão do Prazo
-
26/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:50
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 12:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/03/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 22:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:18
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/12/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 16:47
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2023 13:12
Ato ordinatório
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11/09/2023 16:41
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/09/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 17:59
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Aparecida Costa (OAB 426797/SP) Processo 1006735-56.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Magali Alice Fernandes Orlandi -
Vistos.
A patrona da autora despachou virtualmente com este magistrado sobre o caso, pugnando pela análise da tutela de evidência no sentido de bloqueio do bem que teria sido adquirido pelo falecido pai do réu e marido da autora, utilizando-se de dinheiro da conta da autora para aquisição do imóvel em nome do réu, menor à época.
Há início de prova documental da transferência do valor da conta da interditada autora para aquisição do bem.
Há notícia nos autos e através da patrona que o réu é pródigo com risco de alienação do bem, diante de ameaças relatada pela curadora.
Diante do quadro exposto, tenho por prudência a concessão de tutela de urgência para bloquear a matrícula do imóvel para qualquer alienação por parte do réu até resolução da lide.
Expeça-se o necessário.
Cite-se o réu para contestar em 15 dias.
Providencie a autora o necessário para citação.
Intime-se. -
24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2023 17:39
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
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30/06/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 17:34
Recebida a Petição Inicial
-
13/06/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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