TJSP - 0020765-27.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 17:52
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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04/09/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020765-27.2023.8.26.0053/03 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Sidney Handerson da Silva - Cm Federal II Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Responsabilidade Limitada -
Vistos.
Indefiro a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, uma vez que o(s) formulário(s) preenchido(s) está(ão) em desacordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024 (disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2024, p. 155), em razão do preenchimento incorreto/não preenchimento do(s) seguintes campo(s): Titular da conta de destino (itens 1, 1.1, 1.2, 3, 3.1, 3.2 e 3.3 do referido comunicado).
Atente-se o(a) requerente que, de acordo com as atuais diretrizes, no campo "titular da conta destino" deverá ser assinalada a opção "advogado" apenas quando o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento dos honorários (item 3.3 do referido comunicado).
Diante do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de novo(s) formulário(s), devidamente preenchidos.
Int. - ADV: LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), JOSÉ ANTONIO MATTOS MONTEIRO (OAB 176875/SP), ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB 15613/SP) -
02/09/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:37
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 15:55
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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26/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/08/2025 12:59
Conclusos para decisão
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12/08/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 14:13
Expedição de Ofício.
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16/01/2025 14:35
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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22/08/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/03/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/03/2024 04:39
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/03/2024 07:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/03/2024 17:19
Expedição de Ofício.
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13/03/2024 16:59
Expedição de Ofício.
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13/03/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 08:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:32
Conclusos para despacho
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04/03/2024 13:06
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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12/02/2024 23:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 01:53
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2023 20:18
Protocolizada Petição
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29/08/2023 18:36
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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29/08/2023 15:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/08/2023 15:42
Conclusos para decisão
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28/08/2023 14:21
Recebido pelo Distribuidor
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP) Processo 0020765-27.2023.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Sidney Handerson da Silva -
Vistos.
Indefiro a expedição do requisitório, em razão do(s) seguinte(s) parâmetro(s): - Preenchimento incorreto dos valores.
Atente-se a autoria que o valor global devido pelos benefícios em atraso perfaz o montante total de R$ 263.136,40, composto pela soma do total do principal bruto/líquido (R$ 196.496,97) e dos juros de mora (R$ 66.639,43), consoante decisão prolatada a fls. 65/67 dos autos do Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública.
Arquive-se o presente incidente, devendo a autoria refazer o peticionamento eletrônico no endereço do portal e-SAJ, salientando-se que o(s) novo(s) incidente(s) deverá(ão) ser cadastrado(s) como dependente(s) do respectivo Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública, sob pena de indeferimento.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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