TJSP - 1019803-92.2022.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 17:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/09/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Parreiras de Freitas (OAB 109797/MG), Maria Clara Pontes Carvalho (OAB 472594/SP) Processo 1019803-92.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Araci Aparecida de Carvalho Fernandes - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão ajuizada por Araci Aparecida de Carvalho Fernandes em face de Banco Mercantil do Brasil S/A para o fim de: (a) DECLARAR a inexistência do contrato n. 017711010; (b) CONDENAR o requerido a restituir à parte autora os valores descontados indevidamente, de maneira dobrada, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir de cada desconto, podendo compensar dos valores a restituir as quantias comprovadamente creditadas na conta bancária da parte autora, por força do empréstimo, excetuando-se os honorários de sucumbência, também corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP a contar de cada crédito; (c) CONDENAR o requerido a pagar à parte autora, a título de compensação pelos danos morais sofridos, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) corrigida monetariamente pela Tabela Práticado TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data desta sentença.
Como ônus da sucumbência, em face do princípio da causalidade, arcará aparte vencida com o pagamento das custas e despesas processuais, quantias corrigidas monetariamente pela Tabela Prática desde os desembolsos, e honorários advocatícios que ora fixo por equidade em R$ 800,00.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na condenação na multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
R.
I. -
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 17:06
Julgado procedente o pedido
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15/08/2023 15:09
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 14:16
Conclusos para despacho
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06/02/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 17:55
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2022 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2022 14:16
Expedição de Carta.
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29/09/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2022 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2022 13:10
Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2022 11:02
Conclusos para decisão
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20/09/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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