TJSP - 0041695-22.2023.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:46
Baixa Definitiva
-
26/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2023 13:55
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Joana Doin Braga Mancuso (OAB 283636/SP) Processo 0041695-22.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Thomaz Prazeres Gondim, João Thomaz Prazeres Gondim - Exectdo: Velocity Academia de Ginástica Ltda - 1- Intime-se a executada (por seu advogado) para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, sendo que não ocorrendo o pagamento voluntário, total ou parcial, no prazo acima descrito o débito, ou seu restante, será acrescido de multa de 10%, honorários de advogado de 10% e despesas processuais (art. 513, parágrafo 2º, e art. 523, CPC), podendo, nesse caso, a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto (art. 517, CPC), requerendo a expedição de certidão diretamente à serventia. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto acima (15 dias ÚTEIS) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
Deverá o executado, dentro do prazo da defesa, indicar bens à penhora, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC), incidindo multa no montante de 10% sobre o valor do débito (art. 774, p. único, CPC). 3- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (15 dias ÚTEIS), independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de bloqueio on line pelo sistema Sisbajud, infojud e Renajud, devendo a parte comprovar o prévio recolhimento da taxa prevista no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência e CPF a ser efetuado e apresentar planilha atualizada de débito. -
23/08/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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