TJSP - 1009459-41.2023.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 13:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 03:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 17:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 17:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 20:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 21:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 07:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 01:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 01:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 12:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 07:58
Homologada a Transação
-
23/11/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 10:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 06:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/11/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 07:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 08:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 08:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 06:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 08:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Bueno Reis (OAB 267744/SP) Processo 1009459-41.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wilson Willian Bunducki - Nada obstante o óbvio interesse da parte autora em prontamente se submeter à cirurgia referida no pedido inicial, a qual, segundo seu médico, apresenta-se como meio para o restabelecimento de sua normal condição de saúde, fato é que a documentação apresentada não autoriza a conclusão de que o pleito autoral deve ser prontamente atendido em sede liminar, sem sequer ser viabilizado o direito de a parte contrária exercer o contraditório, notadamente por não se evidenciar que a condição clínica da parte autora sofrerá importante prejuízo se observado o normal trâmite processual.
Não consta da documentação apresentada pela autora prescrição de procedimento cirúrgico de urgência, seja por conta de algum especial agravamento da condição clínica da parte autora em caso de retardo na realização do procedimento indicado ou qualquer outra particular circunstância emergencial.
Sendo assim, em razão da ausência de comprovação idônea da ocorrência de grave prejuízo de difícil ou impossível reparação que justifique a antecipação do provimento jurisdicional perseguido pela parte autora, indefiro a pretensão liminar.
Diante da particularidade do caso, dispenso a realização da sessão de conciliação.
Sendo assim, citar e intimar a parte ré para oferta de defesa no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.
Excepcionalmente em relação ao prazo para oferta de contestação será observada a regra do art. 231 do CPC. -
24/08/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 17:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 14:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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