TJSP - 1000229-21.2023.8.26.0168
1ª instância - 02 Cumulativa de Dracena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:35
Conclusos para despacho
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26/09/2023 10:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 09:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/09/2023 09:10
Conclusos para decisão
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20/09/2023 17:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/08/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcia Soely Pardo Gabriel (OAB 304248/SP), Bruno Ludovico Pardo Viccino (OAB 387521/SP), Jose Carlos Vilela da Silva Junior (OAB 463185/SP) Processo 1000229-21.2023.8.26.0168 - Monitória - Reqte: Mg Comercio de Ferragens Me - Reqdo: Iudison Roberto da Silva - Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por MG COMÉRCIO E FERRAGENS LTDA., para constituir de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), referente ao cheque encartado à fl. 18, acrescido de correção monetária, nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao mês a partir de sua primeira apresentação ao sacado, e de juros demora 1% ao mês, a contar da citação.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos dos artigos 487, I e 316, ambos do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, dada a pouca complexidade da demanda e do tempo decorrido.
Por ser a requerida beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigaçõesdecorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
As unidades judiciárias estão dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, cabendo à parte apelante as providências necessárias (Comunicado CG nº 916/2016 - Processo CG nº 2015/65007).
Nos termos do §6º, do artigo 72, das NSCGJ, fica dispensado o registro da sentença, a elaboração do livro próprio e a certidão, uma vez que cadastrada no sistema informatizado oficial e com assinatura digital.
Anote-se na movimentação unitária, afixando a tarja referente à prolação da sentença e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:19
Julgado procedente o pedido
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28/08/2023 11:18
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 09:07
Conclusos para despacho
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16/06/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 11:43
Conclusos para decisão
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03/04/2023 09:47
Conclusos para despacho
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31/03/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 13:56
Conclusos para despacho
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24/03/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 10:27
Conclusos para despacho
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23/03/2023 10:03
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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03/03/2023 06:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/01/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2023 17:06
Expedição de Carta.
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26/01/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2023 09:52
Conclusos para decisão
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26/01/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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