TJSP - 0003629-89.2023.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 16:36
Protocolizada Petição
-
03/12/2024 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2024 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:20
Protocolizada Petição
-
10/10/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 19:07
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 22:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:04
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 09:14
Protocolizada Petição
-
24/01/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 14:56
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0003629-89.2023.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sicoob Unimais Mantiqueira- Cooperativa de Crédito - Exectda: Aline Roseno de Oliveira Siqueira -
Vistos. 1.
Após o recolhimento das custas postais, intime-se o polo devedor por carta com aviso de recebimento (direcionada ao último endereço informado nos autos, presumindo-se válida a intimação mesmo se houver mudado de endereço) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento do débito apontado na planilha acostada ao processo eletrônico.
Anoto que a intimação por carta é necessária para executados que não tenham procurador constituído nos autos ou que sejam representados pela Defensoria Pública (artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: a) multa de dez por cento; b) e honorários advocatícios de dez por cento.
Na hipótese de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago.
Se a parte executada for beneficiária de gratuidade concedida em fase precedente ou dentro do prazo para pagamento, a exigibilidade dos honorários ficará suspensa. 2.Decorrido o prazo sem pagamento, providencie o exequente: a) Planilha atualizada do débito, com incidência da multa e dos honorários executivos (salvo se o executado for beneficiário de gratuidade, situação em que os honorários não deverão ser incluídos na memória de cálculo). b) O recolhimento da taxa para pesquisa SISBAJUD (1 UFESP, R$ 34,26, por CPF ou CNPJ a pesquisar), exceto se o exequente for beneficiário de gratuidade. 3.Cumpridas as providências (item 2), emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD.
Intimem-se. -
25/08/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:27
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/08/2023 09:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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