TJSP - 1501982-89.2023.8.26.0544
1ª instância - 01 Criminal de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/09/2025 20:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 22:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501982-89.2023.8.26.0544 (apensado ao processo 1502818-88.2023.8.26.0309) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL TORRES BRANDELLI - - MATEUS FONSECA LINO - Ante o exposto e pelo mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL para CONDENAR MATEUS FONSECA LINO e RAFAEL TORRES BRANDELLI, qualificados nos autos, por infração ao disposto nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, a pena de 8 (oito) anos de reclusão e 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, estabelecida a unidade no piso mínimo, a ser cumprida em regime fechado, tudo conforme fundamentação acima. - ADV: JOÃO VICTOR ROVERI (OAB 431241/SP), DANIEL BERTELLI QUEIROZ CORRÊA (OAB 491571/SP) -
29/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:14
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
01/08/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 05:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/08/2025 05:48
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 08:40
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 08:40
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 11:51
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 11:50
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:29
Ato ordinatório
-
23/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:59
Pedido de inclusão em pauta
-
21/05/2025 20:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 01:20:00, 1ª Vara Criminal.
-
07/11/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 14:51
Juntada de Mandado
-
23/10/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 16:11
Juntada de Mandado
-
29/09/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/09/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Bertelli Queiroz Corrêa (OAB 491571/SP) Processo 1501982-89.2023.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Rafael Torres Brandelli, Mateus Fonseca Lino -
Vistos.
Recebo a denúncia formulada em face de Mateus Fonseca Lino e Rafael Torres Brandelli nos exatos termos em que ofertada pelo Ministério Público.
A materialidade do crime restou comprovada e há indícios sérios de sua autoria imputada a Mateus Fonseca Lino e Rafael Torres Brandelli (justa causa para a propositura da ação penal).
Extraiam-se folha de antecedentes criminais e providencie a vinda das certidões do que nela eventualmente constar, bem como certidão estadual criminal.
Cite-se e intime-se pessoalmente o réu para responder, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, à acusação feita.
Consigne-se que, na resposta, a Defesa poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as (nome, qualificação, R.G., CPF/MF, endereços residencial e de trabalho completos), devendo necessariamente constar informações acerca de número (whatsApp) e (e-mail), sob pena de preclusão, a fim de possibilitar, se o caso, realização de audiência virtual (teleaudiência), e requerendo expressamente sua intimação por mandado, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
Anoto, desde já, que o depoimento das testemunhas apenas de antecedentes (isto é, não presenciais dos fatos) poderá ser substituído por simples declaração, para que se evite a produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, na dicção do parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal.
Tratando-se de pessoa pobre ou carente na acepção jurídica do termo, deverá comparecer perante a Defensoria Pública do Estado, Fórum da Comarca de Jundiaí/São Paulo.
Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação de advogado constituído, nomeio, de antemão, nos termos do art. 396-A § 2º, Defensor Público, que deverá atuar na defesa dos interesses de seu representado, até que, porventura, o réu venha a constituir, de forma espontânea, advogado particular, com apresentação de procuração nos autos.
Outrossim, na hipótese negativa de citação pessoal, proceda a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, providenciando-se o necessário.
Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público.
Ainda, com o vencimento do edital de citação, dê-se vista ao Ministério Público para requerer o que de direito.
Porém, desde já anoto que compete ao órgão ministerial realizar as diligências com vistas ao prosseguimento do processo penal.
Nesse sentido, Correição Parcial nº 2219920-49.2017.8.26.0000 Jundiaí.
Sem efeito suspensivo, nos termos do requerimento ministerial, providencie a Delegacia de Polícia de origem, servindo cópia desta decisão como ofício: A vinda do toxicológico faltante.
Sem prejuízo, de acordo com o artigo 129, incisos I e VIII da Constituição Federal e artigo 47 do Código de Processo Penal, registro que as requisições e diligências demandadas pelo Ministério Público deveriam ser encaminhadas diretamente ao verdadeiro detentor, de fato ou de direito, da informação ou documentação pretendida.
Registro, por oportuno, que a parte requerente deverá fiscalizar e reiterar cumprimento da diligência, caso seja necessário.
Servirá cópia desta decisão como mandado e ofício.
Comunique-se, cite-se e intimem-se.
Jundiaí, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:39
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 15:38
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 15:36
Recebida a denúncia
-
22/08/2023 15:16
Apensado ao processo
-
21/08/2023 10:50
Apensado ao processo
-
18/08/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:50
Evoluída a classe de 280 para 283
-
16/08/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 15:34
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2023 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:42
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2023 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2023 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/08/2023 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 12:23
Declarada incompetência
-
01/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2023 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2023 15:26
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/07/2023 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/07/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 13:00
Expedição de Alvará.
-
29/06/2023 13:00
Expedição de Alvará.
-
29/06/2023 11:16
Concedida a Liberdade provisória
-
29/06/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:55
Juntada de Petição de parecer
-
29/06/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
29/06/2023 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
28/06/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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