TJSP - 1116641-45.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 15:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
20/10/2023 11:00
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 22:55
Juntada de Petição de Réplica
-
28/09/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2023 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thayna Alves Teles de Sousa (OAB 497536/SP) Processo 1116641-45.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Angélica Maria Figueiredo -
Vistos.
Fls. 01/28: De início, ante os termos do art. 99 §3º do C.P.C., e estando ausentes quaisquer elementos que permitam questionar a presença dos pressupostos do benefício pleiteado, (§2º), defiro a gratuidade judiciária à autora.
Anotado no sistema.
Tendo em vista a natureza da controvérsia e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Ressalto, no entanto, que nada impede a tentativa de composição extrajudicial, por ser medida que independe da disponibilidade na pauta do Juízo, ou em audiência de instrução se for o caso.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
O termo inicial para contagem do prazo será a data prevista no artigo 231 do CPC, considerando o modo como foi feita a citação, nos termos do artigo 335 do CPC.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
24/08/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:46
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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