TJSP - 1054540-16.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 11:26
Baixa Definitiva
-
06/02/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 03:09
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:13
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:35
Juntada de Ofício
-
28/11/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 17:09
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 06:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 01:54
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:46
Extinto o processo por desistência
-
30/08/2023 16:45
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 21:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Agamenon Martins de Oliveira (OAB 99424/SP) Processo 1054540-16.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mateus Rodrigo Feliciano Zambeli -
Vistos.
Recebo a petição inicial. 1) Para a avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no 2º pavimento do Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1065, bloco 2 - 2º pavimento - sala 205 - CEP: 04119-060 - São Paulo SP, nomeio o(a) Doutor(a) Gilberto de Castro Brandão, que deverá analisar todas as queixas narradas na inicial. 2) De acordo com a pauta, designo perícia médica para 19 de outubro de 2023, às 15 horas e 15 minutos.
Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados, deverão já estar previamente juntados aos autos.
Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados. 3) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 534,87 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), nos termos da Portaria nº 01/2023, dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 (trinta) dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 4) Proceda o(a) Sr(a).
Perito(a) à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo(a) autor(a), observando a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o(a) perito(a) consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 5) Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no SAJ.
Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito(a) nomeado(a). 6) Intime-se o(a) autor(a)da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. 7) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração.
Anote-se. 8) Incumbe às partes, dentro de 15(quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Int. -
25/08/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:59
Nomeado perito
-
24/08/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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