TJSP - 1002915-78.2023.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/11/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/10/2023 09:30
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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29/09/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 18:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/09/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 14:26
Embargos de declaração não acolhidos
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05/09/2023 07:22
Conclusos para despacho
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04/09/2023 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1002915-78.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Luiz Batista de Souza - Reqda: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Dispositivo: Isto posto, nos termos do CPC 487, inciso I, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para: I declarar a inexigibilidade da cobrança dos débitos perante o Banco do Brasil, R$ 3.429,36, contrato nº 63337236, e dos débitos com o Banco Bradesco, R$ 7.560,47, contrato nº 04220538667642008, R$ 15.571,56, contrato nº 4621336, R$ 1.620,70, contrato nº 4997532 e R$ R$ 381,29, contrato nº 110426.
II) PROIBIR a ré de proceder a quaisquer cobranças extrajudiciais, via telefone, mensagens de texto, e-mails, SMS, cartas, telegramas ou por qualquer outro meio, tendo por objeto o débito descrito, bem como PROIBIR a negativação do nome da parte autora nos cadastros creditícios, tais como Quero Quitar, Acordo Certo, SPC, SCPC e SERASA e congêneres, em razão destes mesmos débitos.
III) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Considerando a sucumbência recíproca, as custas e despesas deverão ser repartidas igualmente entre as partes (CPC 86, "caput").
Quanto à verba honorária e considerando as balizas previstas no CPC 85, §2º e §14º, à vista do trabalho profissional desenvolvido pelos patronos das partes nestes autos, (1) CONDENO a parte AUTORA a PAGAR ao(s) advogado(s) da parte RÉ honorários no valor de 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela parte requerida, atualizados pelos índices da Tabela Prática do TJSP, com juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês (Código Civil 406 c/c CTN 161, §1º), a contar da data do trânsito em julgado (CPC 85, §16); (2) CONDENO a parte RÉ a PAGAR ao(s) advogado(s) da parte AUTORA honorários no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela parte autora, atualizados pelos índices da Tabela Prática do TJSP, com juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês (Código Civil 406 c/c CTN 161, §1º), a contar da data do trânsito em julgado (CPC 85, §16); PI. -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2023 09:31
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 13:55
Conclusos para decisão
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17/08/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 07:46
Conclusos para despacho
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07/08/2023 11:55
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 19:51
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 15:38
Expedição de Carta.
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06/06/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2023 18:58
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 09:44
Conclusos para decisão
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19/05/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 04:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2023 16:54
Conclusos para decisão
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10/04/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2023 12:39
Conclusos para decisão
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28/02/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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