TJSP - 1008393-97.2020.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 15:37
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:32
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Yudi Miyamura (OAB 201967/SP) Processo 1008393-97.2020.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rodrigo Hisashi Ikeda, Marco Kooji Ikeda -
Vistos.
Fls. 174: Manuseando os autos, verifica-se que foram esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo e requeridas pela parte credora e não foram encontrados bens à penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte executada.
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial com prazo de validade de 5 (cinco) anos a contar da data desta decisão, para este fim, expedindo a serventia o necessário e competindo à parte exequente a impressão.
Pelo alvará, fica a parte exequente autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome da parte executada, devendo constar que deverão ser remetidas a estes autos somente eventuais respostas positivas.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Em caso de existência de restrições ou penhoras, certifique-se e retornem os autos.
Intime-se. -
25/08/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 05:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 05:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 09:23
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 09:23
Protocolizada Petição
-
03/10/2022 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 05:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2022 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2022 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2022 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2022 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2022 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2022 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 14:15
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 14:15
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 14:15
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 14:13
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2022 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2022 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/01/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 09:49
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2021 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 07:25
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2021 13:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/10/2021 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 15:56
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2021 15:56
Protocolizada Petição
-
14/10/2021 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2021 06:09
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2021 15:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2021 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 14:26
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2021 14:26
Juntada de Ofício
-
15/07/2021 14:26
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2021 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2021 21:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2021 16:03
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
27/05/2021 06:54
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2021 12:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2021 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 04:49
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2020 10:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2020 10:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2020 11:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2020 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/10/2020 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 20:25
Expedição de Carta precatória.
-
24/09/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 13:17
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2020 07:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2020 20:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2020 17:42
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2020 19:08
Expedição de Carta.
-
10/07/2020 14:45
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2020 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2020 11:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2020 11:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2020 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2020 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2020 21:08
Expedição de Carta.
-
18/06/2020 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2020 16:56
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2020 18:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2020 17:19
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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