TJSP - 1008748-41.2023.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 18:28
Recebidos os autos
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24/04/2024 18:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 10:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:31
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/08/2023 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1008748-41.2023.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) à fl. 258 e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra Caio Cesar Alves Romero da Silva, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
Proceda a serventia, com urgência, ao recolhimento do mandado expedido às fls. 256 , evitando seu desnecessário cumprimento.
O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC.
Sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, posto que não foi determinado o bloqueio.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I. -
24/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 00:30
Extinto o processo por desistência
-
23/08/2023 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 17:13
Concedida a Medida Liminar
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02/06/2023 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 14:53
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/06/2023 14:53
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/06/2023 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 22:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 13:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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