TJSP - 1004804-04.2022.8.26.0299
1ª instância - 01 Cumulativa de Jandira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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01/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 10:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/02/2024 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/02/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 12:37
Conclusos para despacho
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07/02/2024 17:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/01/2024 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/01/2024 18:39
Julgado improcedente o pedido
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09/01/2024 17:30
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 18:02
Juntada de Petição de Réplica
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06/09/2023 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Ronaldo Oliveira França (OAB 312140/SP) Processo 1004804-04.2022.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas de Farias - Reqdo: Banco BMG S/A -
Vistos.
Fls. 77-308: Manifeste-se o autor acerca da contestação.
No prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no Esp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que "não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova" (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, e o requerimento genérico, acarretarão a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Digam as partes, no mesmo prazo, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação.
Intime-se. -
28/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 14:19
Conclusos para decisão
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31/07/2023 18:42
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/07/2023 15:17
Expedição de Carta.
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04/07/2023 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2023 12:29
Conclusos para decisão
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14/06/2023 18:11
Conclusos para despacho
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14/06/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/04/2023 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/04/2023 13:29
Conclusos para despacho
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05/04/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2022 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2022 21:19
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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