TJSP - 1009700-71.2022.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francis Ted Fernandes (OAB 208099/SP), Mariana Denuzzo Salomão (OAB 253384/SP), Marilene Santos Castro (OAB 442080/SP) Processo 1009700-71.2022.8.26.0079 - Monitória - Reqte: Gás Natural São Paulo Sul S/A -
Vistos.
A parte credora requereu o cumprimento do julgado, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, na forma dos arts. 509, § 2º e 513 do CPC.
Assim, intime-se o devedor, por seu advogado (CPC, art. 272, caput) ou pessoalmente (caso não tenha advogado), ou, por edital (CPC, art. 513, § 2º, IV), para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523, caput).
Havendo pagamento, manifeste-se o credor.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo o valor da condenação será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).
Apresentada a memória de cálculo e considerando que a penhora deve recair, primeiramente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (CPC, art. 835, I), intime-se a exequente para manifestar eventual interesse na requisição judicial à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico (Sistema Sisbajud), de informações sobre existência de ativos em nome do executado.
Em caso positivo, proceda a Serventia nos termos do art. 854-A, caput e §§, do citado Codex.
Não havendo interesse da exequente na providência acima ou transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a requisição efetuada no Sistema Sisbajud, sem bloqueio do valor total suficiente à satisfação do crédito, expeça-se mandado de penhora, devendo a constrição incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 831, caput), abatendo-se eventual valor bloqueado em depósitos ou aplicações financeiras do(s) devedor(es).
Int. -
24/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 20:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 11:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/07/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 21:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2023 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 01:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/02/2023 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2022 11:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2022 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2022 11:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2022 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2022 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2022 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2022 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 11:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2022 17:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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