TJSP - 1032773-64.2022.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:05
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Guerra de Oliveira (OAB 230954/SP) Processo 1032773-64.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Master Minds Serviços de Administração Ltda. -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança entre as partes supra.
Alegou a autora que é uma empresa que busca a captação de recurso financeiros junto a instituições bancárias e de crédito, em benefício das empresas clientes, por meio de contrato firmado pela plataforma digital "Capital Empreendedor".
Estava previsto no contrato que, caso a empresa cliente obtivesse capital de giro ou limite de cartão de crédito, seja em nome da pessoa jurídica, ou em nome dos seus sócios, em razão da intermediação da requerente, seria devido a ela o pagamento de uma comissão, em percentuais variáveis, de acordo com o recurso obtido, tudo nos termos do contrato.
Afirmou que intermediou com êxito a operação para obtenção de capital de giro em benefício da ré, no valor de R$ 45.000,00, o que lhe garante a percepção de comissão no valor de R$ 2.025,00.
Sustentou que tal valor deveria ter sido pago em 23/02/2022, por boleto bancário.
Requereu que a ré fosse condenada ao pagamento de R$ 2.230,63, valor este dado à causa.
Juntou documentos.
Embora devidamente citada (fl. 47), a requerida não apresentou contestação (fl. 48). É o relatório Decido.
O feito em questão comporta o julgamento antecipado, haja vista que embora devidamente citada, a parte ré quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para oferecimento de resposta.
Como decorrência da revelia, impõe-se ter como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ademais, verossímeis e prestigiados pela prova documental acostada aos autos.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA, para CONDENAR a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 2.230,63, com correção pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros legais desde a data do ajuizamento da ação.
Condeno, ainda, a requerida ao pagamento das custas, despesas judiciais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
P.R.I.C. -
23/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:38
Julgado procedente o pedido
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18/08/2023 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/05/2023 17:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/05/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/04/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/02/2023 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 11:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/08/2022 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2022 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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06/08/2022 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/07/2022 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2022 06:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2022 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2022 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2022 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2022 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2022 15:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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