TJSP - 1115618-64.2023.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:42
Baixa Definitiva
-
05/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 15:57
Julgado improcedente o pedido
-
12/04/2024 14:52
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 04:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/12/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 22:58
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 23:17
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 17:06
Processo suspenso por recebimento de embargos à execução
-
19/09/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denys Anthony Brandão dos Santos (OAB 313848/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1115618-64.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Embargte: Vba Lanchonete e Sorveteria Eireli - Embargdo: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo -
Vistos. 1.
De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das peças da ação executiva que não foram juntas, em especial: cálculos da dívida, despacho inicial, procuração e substabelecimento da parte contrária, além da certidão da respectiva citação.
Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução). 2.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, no mesmo prazo, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício os documentos a seguir elencados, indicando sua respectiva folha: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade (pessoa física ou jurídica), e de eventual cônjuge, dos últimos três meses (se pessoa física), denominando o documento como extrato; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, denominando o documentos como imposto de renda; c) cópia dos três últimos holerites ou outro comprovante de rende mensal.
A ausência de um dos documentos acima elencados implicará em indeferimento do pedido.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Destaque-se a petição deverá ser protocolizada sob o código 9987, visando aumentar a celeridade processual. 3.
Determino, ainda, à parte embargante a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para recategorizar os documentos que acompanham a inicial, na pasta do processo digital, renomeando-os com sua nomenclatura específica.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
23/08/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:24
Conclusos para decisão
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21/08/2023 19:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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