TJSP - 1001935-46.2022.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:24
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/11/2023 14:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/09/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Criscie Bueno Braga (OAB 473289/SP) Processo 1001935-46.2022.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alderito Brito da Silva - Reqdo: Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Anapps - Diante de todo o exposto, resolvo o processo com julgamento de mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR PROCEDENTE o pedido constante na exordial, a fim de DECLARAR inexigível a relação jurídica entre as partes, referente ao contrato de proposta de seguro nº 51283496, e CONDENAR a requerida ao pagamento, a título de repetição de indébito, na forma simples, dos valores relativos à importância descontada, acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o desembolso.
CONDENO a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir desta data, nos termos da Súmula n.º 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
CONDENO a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no importe de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o transito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Retifique-se o polo passivo para constar a denominação ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL ABRAPPS.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/08/2023 10:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2023 19:54
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 15:30
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 11:58
Conclusos para despacho
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09/03/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/03/2023 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2023 10:49
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 11:59
Conclusos para despacho
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11/11/2022 13:23
Juntada de Petição de Réplica
-
28/10/2022 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/10/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 15:41
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2022 11:57
Expedição de Carta.
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09/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/09/2022 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/09/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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