TJSP - 1037984-47.2023.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 11:15
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson de Arruda Noronha Gustavo Junior (OAB 158418/SP) Processo 1037984-47.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Noel Souza Santos, Elizete Conceição Santana Santos -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inc.
VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto, recolha a parte autora as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se via on-line.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado de citação.
Int. -
23/08/2023 10:09
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 13:39
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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